TRANSFUSÃO DE SANGUE, NAS VIAS:
 JURÍDICA RELIGIOSA E MÉDICA
Antônio Carlos Gonçalves*

RESUMO:
Resumo: Neste trabalho apreciaremos o inicio das transfusões de sangue na sua dimensão histórica passando pela legislação e crenças religiosas perpassando pelo direito e política, partindo dos principais estudos já feitos. Analisaremos as principais contribuições do ramo a Boético e Biodireito e os principais acertos entre as diversas ideologias. Assim, vislumbraremos também, como ocorreu à luta e o crescimento estudos na captação e receptor do sangue em seres humanos. Veremos também como as tecnologias atuam nos dias de hoje com as pesquisas dos sistemas ABO e mais tarde AB através do descobrimento dos grupos sanguíneos do fator Rh, inerentes à organização, das classes e gênero, bem como comportamentos que estarão ligados à vida ou à morte dos indivíduos em situação de risco. Em seguida observaremos também uma abordagem da seita “testemunha de Jeová” que defende as suas negações por algum entendimento nas passagens bíblicas por fim temos a influencia do fenômeno das culturas de massa que tanto influenciam nossa sociedade. Sabemos que o pensamento ideológico não só trata das interações e relações objetivas, mas tornar compreensiva uma ciência que estuda tudo aquilo que está relacionado à vida.
PALAVRAS CHAVE: TRANSFUSÃO, SANGUE, RELIGIÃO, ÉTICA

ABSTRACT:
In this paper we appreciate the beginning of blood transfusions in its historical dimension by passing legislation and religious beliefs permeating the law and politics, from major studies ever made. We will review the main contributions to the industry and Boético Biolaw and major successes among different ideologies. So vislumbraremos also like the fight occurred and growth studies on uptake and receptor on the blood beings humanos.Veremos also how the technologies work today with research systems ABO and later by discovering AB blood group factor Rh, inherent in the organization of class and gender, as well as behaviors that are linked to life or death of individuals in situations of risco.Em then observe also addressing the sect "Jehovah's Witness" defending their denials by some understanding in biblical passages finally have the influence of the phenomenon of mass culture that greatly influence our society. We know that ideological thinking not only handles the interactions and relationships objective, but make understanding a science that studies everything that is related to life.
KEYWORDS: TRANSFUSION, BLOOD, RELIGION, ETHICS

A primeira transfusão foi datada no século XV pelo Papa Inocêncio VIII que estava muito doente em estado de coma, com pouco conhecimento e com a crença que o sangue de uma criança poderia resolver o problema, e pensavam que as crianças não tinham pecado, e que o sangue era limpo de toda a maldade e assim resolveram pegar três crianças com a idade de 10 anos com a promessa de um ducado ou um prêmio a cada um, esta transfusão foi via oral porque eles não tinham o conhecimento sobre as via de circulação intravenosa por fim as crianças e papa Inocêncio vieram a morrer.
No século XVI foi descoberto que o sangue era bombeado por todo o corpo pelo coração, no ano seguinte, mais pesquisas sobre a transfusão de sangue foram bem sucedidas em animais, contudo as tentativas com seres humanos continuavam a serem fatais, alguns anos mais tarde foram feito experimentos com sangue de carneiro naquela época a transfusão era entre espécies diferentes, via tubos metálicos, mais eles não tinham o conhecimento da quantidade e dos fatores do sangue e continuavam sem muito sucesso.
Em 1788 acontecem as transfusões homólogas e chegaram à conclusão de que poderiam ser benéficas e salvar vidas. A primeira transfusão com sangue humano é datada de 1818, que após realizar com sucesso experimentos em animais, foi assim iniciando as primeiras transfusões em mulheres com hemorragia após o parto, ao decorrer dos tempos alguns problemas começaram acontecer com a coagulação do sangue e as reações diversas continuavam a desafiar os cientistas da época, algum tempo mais tarde foram então iniciadas tentativas para se encontrar um anticoagulante não tóxico com a reação ao uso de fosfato do sódio simultaneamente se desenvolvia equipamentos destinados à realização de sangue indireta, estas transfusões conhecidas de braço a braço e com este procedimento era passada varias doenças porque o sangue não era testado e também não sabiam que o sangue contaminado trazia varias doenças junto com ele.
Já no século XX ouve uma organização nos tipos de células vermelhas que era conhecida A, B, O e mais tarde a AB. Com esta descoberta tornou-se possível estabelecer quais eram o tipo de células vermelhas compatíveis e que não causaria reação desastrosa, que sempre levava a morte do receptor. Após quatro décadas da descoberta do sistema ABO, outro fato revolucionou a prática da medicina transfusional, a identificação do fator Rh.
O progresso das transfusões foi firmado através do descobrimento dos grupos sanguíneos; do fator Rh; do emprego científico dos anticoagulantes; do aperfeiçoamento sucessivo da aparelhagem de coleta e de aplicação de sangue, e, do conhecimento mais rigoroso das indicações e contra indicações do uso do sangue.
A primeira transfusão bem sucedida foi realizada em alta escala na primeira guerra mundial o emprego de nitrato de sódio e glicose como uma solução diluente e anticoagulante para transfusões, foi determinada a quantidade mínima necessária para a anti-coagulação, desta forma, tornava mais seguras e praticas as transfusões de sangue.
Após a Segunda Guerra Mundial, com os progressos científicos e o crescimento da demanda por transfusões de sangue com o domínio em captação de sangue foi criado no mundo os bancos de sangue, mais ainda tinham muitos problemas em relação às contaminações que era transmitida pelo sangue, à natureza exata da conexão entre a transfusão de sangue e a alta taxa de mortalidade ainda é incerta, mas as evidências apontam para alterações químicas no sangue, seu impacto sobre o sistema imunológico e para a capacidade do sangue em transportar oxigênio, de fato, a maioria dos especialistas agora concordam que o risco representado pela própria transfusão de sangue é muito maior do que os riscos de uma infecção adquirida durante a transfusão.
As transfusões de sangue se tornaram um elemento básico da medicina durante as duas guerras mundiais, quando ela foi utilizada como último recurso para salvar os soldados que haviam sofrido perdas massivas de sangue. Mas agora, longe de estarem restritas a hemorragias catastróficas, as transfusões são utilizadas rotineiramente como um tratamento opcional, mais comumente em pacientes internados em UTI’s ou passando por grandes cirurgias, e importante que o médico opte pela doação de sangue a partir da avaliação individual da condição do paciente, e não baseado num número mágico. Uma pessoa com infarto agudo ou em choque (estado anormal de falta de oxigenação nos tecidos, que pode ser fatal) pode se beneficiar de sangue numa fase mais precoce.
O excesso de transfusões acarreta alguns graves problemas, é o risco de que o sangue esteja infectado por bactérias ou vírus. Nem todos os bancos fazem o teste rápido do HIV. Se o doador estiver na janela imunológica (período que o organismo leva, a partir de uma infecção, para produzir anticorpos que possam ser detectados por exames), o paciente poderá ser infectado.
Houve uma preocupação mais recente na questão captação e organização do sangue, a pelos menos vinte anos com os índices muito grande de doenças associadas pelo sangue recebido, foi que os pesquisadores e hemocentros se uniram para buscar um método de classificar o sangue capitado com equipamentos modernos para detectar algum problema nas analises, mais minuciosas para evitar as contaminações, mas ainda a transfusão de sangue não é segura porque os parâmetros que avaliam o sangue em cada país são distintos, sendo alguns mais rígidos e outros mais brandos, na questão do HIV o principal instrumento que serve para ajudar é um questionário que facilmente pode ser burlado e não garante segurança nenhuma, não sendo possível identificar uma pessoa contaminada, uma vez que ela pode mentir na sua avaliação, e o sangue contaminado leva algum tempo para ser detectado, a pessoa que recebeu o sangue já poderá estar contaminada isto também pode ser considerado para outras  doenças que são transmitidas pelo sangue.
Mas as pessoas não devem parar com a doação de sangue, a transfusão é crítica em várias situações, como em hemorragias graves. Nós também necessitamos de sangue para produtos essenciais, como anticorpos e fatores coagulantes para pessoas com hemofilia, jamais pretender desestimular as doações. Elas ainda são absolutamente necessárias para salvar vítimas de acidentes, catástrofes e portadores de dezenas de doenças. Mas quem doa tem direito à informação. Tem direito de saber que o líquido vermelho que sai de seu corpo e rapidamente enche as bolsas plásticas está prestes a se transformar num produto valioso.



CRENÇA RELIGIOSA: TESTEMUNHA DE JEOVÁ
Tem com origem em 1869, tendo como criador Charles Taze Russel que reuniu um grupo de estudo bíblico nos Estados Unidos, uma seita formada por congregações a sua característica era de levar testemunhos de fiéis de casa em casa, passando a disseminar suas idéias em uma revista chamada “A Sentinella”, essas publicações que se tornaram conhecidas originado “os testemunhas de Jeová”, nome este extraído de uma passagem bíblica, Isaías 43, 10.
Esta seita denominada Testemunha de Jeová é conhecida por não aceitar a transfusão de sangue, pela pregação pessoa a pessoa, bem como o seu envolvimento com a literatura e em programas de assistência social. Para ser membro da comunidade, o indivíduo deve ser aprovado por seus pares e cumprir horas de dedicação ao ministério.
  Eles sustentam sua posição destacando os riscos associados às intervenções médicas que envolvem transfusão de sangue. Assim, eles se destacam por serem indivíduos que tem interesse por tratamentos médicos que versam sobre técnicas alternativas á terapia transfusional, os fiéis crêem que receber uma transfusão pode resultar na condenação eterna, p. ex., somente a carne com sua alma seu sangue não deveis comer (Gênesis 9:3, 4) não deveis tomar o sangue de carne alguma, pois a vida de toda a carne e o seu sangue. Qualquer pessoa que tomar dele será cortado. Tens de derramar seu sangue e cobri-lo com pó (Levítico 17:13, 14). Que se abstenham [...] da fornicação, e do estrangulamento, e do sangue (Atos 15: 19,21).
Sendo assim, para um membro, ser transfundido vai poluir a si mesmo, fazendo-se perde sua santidade, além disso, eles acreditam que o tempo ganho na terra através das transfusões é irreversível para condenação eterna espiritual, a consequência de uma transfusão para um membro pode acarretar graves punições desde a perda de alguns privilégios religiosos, passando pela censura pública e podendo chegar a até a expulsão.
E possível que nem os membros dessa comunidade tenham conhecimento de que a recusa da transfusão de sangue está fora do princípio moral ético na manutenção da vida, por conta de uma má interpretação errônea da bíblica que eles defendem tanto e deixando de lado a origem da vida humana.
Por fim, diante da pesquisada realizada, é legítima a recusa de tratamento que envolva a transfusão de sangue, por parte das testemunhas de Jeová. Essa decisão encontra amparo no exercício de liberdade religiosa, direito fundamental emanado da dignidade da pessoa humana, que assegura a todos o direito de fazer suas escolhas existenciais. Nesse caso, tem-se a prevalência da dignidade como expressão da autonomia privada, não sendo permitido ao Estado impor procedimento médico recusado pelo paciente. Em nome do direito à saúde ou do direito à vida, o Poder Público não pode destituir o indivíduo de uma liberdade básica, por ele compreendida como expressão de sua dignidade. Essa escolha deve ser de maneira livre e informar a equipe médica.
O DIREITO
O princípio formal de justiça, tradicional e atribuído a Aristóteles que define que iguais devem ser tratado igualmente e não iguais devem ser tratados não igualmente. As questões que surgem dessa definição formal consistem-me que ela não identifica os aspectos nos quais as pessoas devem ser tratadas igualmente, e também não trazem os critérios para determinar o quanto os indevidos são de fato iguais.
Ao lado do principio formal aristotélico de justiça, existem critérios para distribuição de recursos sociais de acordo com as necessidades, o que definiria que a pessoa será prejudicada ou seria afetada caso não receba algo visto como necessário, dessa forma nem sempre a conduta médica e o procedimento estarão isentos de questionamentos sobre sua conformidade com o que se percebe como justo.
Os conflitos são inerentes a vida humana, pois as pessoas são diferentes, possuem descrições pessoais e particulares de sua realidade e, por conseguinte, expõem pontos de vistas muitas vezes colide, a bioética discute exaltadamente diversas questões ligadas á relação médico-paciente, visando ampliar os elementos para tomá-la de decisões dos profissionais de saúde na relação com seus pacientes. No entanto, não há um objetivo de alcançar uma solução final e universal para todos os impasses. O objetivo é avançar na         convivência, aprimorando os princípios que regem o exercício da medicina e no respeito ao paciente.
No sistema jurídico pátrio, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º trata do tema “liberdade religiosa” em diversos dispositivos legais, instituindo ampla proteção às confissões religiosas, como se verifica das normas abaixo elencadas: i) a igualdade de todos, “sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º, caput); ii) a inviolabilidade da “liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”, garantida, ainda, “na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (art. 5º, VI); iv) a possibilidade de prestação de serviço alternativo pelos que aleguem escusa de consciência para eximir-se de obrigações gerais, inclusive em relação ao serviço militar obrigatório (arts. 5º, VIII, e 143, § 1º).
Com isso, pode-se extrai que a ordem constitucional reconhece a religião como uma dimensão relevante da vida das pessoas. Afinal, submeter uma pessoa a práticas contrárias a sua religião é tão invasivo quanto determinar a um ateu que se ajuste a padrões religiosos. Em qualquer dos casos haverá a imposição externa de valores e PR conseguinte a violação da dignidade da pessoa humana.
Observa-se ainda que o novo Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, em vigor a partir de abril de 2010, estabelece. Já nas suas considerações o Código de Ética assume como premissa a “busca de melhor relacionamento com o paciente e a garantia de maior autonomia à sua vontade.”.
Ainda em reforço a tais afirmações, o Código proíbe o médico de “desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
Na constituição de 1969, havia além desses ditos, no mesmo artigo, um trecho que exigia a boa-fé e bons costumes. Muitas pessoas acreditam que se houvesse esse trecho na atual Constituição, não haveria espaço para a discussão, sendo que não seria discutível a autonomia do paciente nesse caso, preservando-se os bons costumes.
A base religiosa que as Testemunhas de Jeová alegam para não permitirem ser transfundidos é obtida em alguns textos contidos na Bíblia.
Em princípio, ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Constituição Federal, art. 5º, II). Quem violar tal direito individual comete o crime tipificado no art. 146 do Código Penal (constrangimento ilegal).
Artigo 146 I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida.
II Assim, no caso de recusa do paciente a respeito de recebimento de transfusão de sangue, deve em primeiro lugar ser analisada a efetiva existência de necessidade do ato. Se o ato for absolutamente necessário para a manutenção da vida do paciente, deve ser realizado mesmo no caso de recusa, sendo que o médico até pode ser responsabilizado por omissão de socorro, se o paciente falecer porque não realizou a necessária transfusão.
Colihs
Em 1980 foi criado o corpo Governamental das Testemunhas de Jeová Comissão de Ligação com Hospitais (COLIHs). É um arranjo para beneficiar apenas as testemunha batizadas, seus filhos menores.
Os membros das COLIHs tem como o lema o dialoga, cooperação e não confrontações são treinados a defender a pessoa interna e o respeito pelo princípio religioso da família. São feitas atualizações listas de médicos que aceitam realizar tratar os membros da testemunha de Jeová, os membros das COLIHs evitam médicos não cooperadores. Procura estabelecer contados com médicos, enfermeiros, magistrados, administrações hospitalares e assistentes sociais. Coordenando ainda o trabalho dos grupos de visita a paciente (GVP). Defende que a posição é uma decisão de consciência de cada testemunha baseado no seu estudo da bíblia.
Componentes do sangue
O sangue é um tecido vivo que circula ininterruptamente pelas nossas artérias e veias, levando oxigênio e nutrientes a todos os órgãos do corpo e trazendo o gás carbônico. É composto por plasma, plaquetas, hemácias e leucócitos. O sangue é produzido na medula óssea dos ossos chatos, vértebras, costelas, quadril, crânio e esterno.
No plasma sanguíneo, podem ou não existir dois tipos de anticorpos, denominados de aglutininas. Um indivíduo que possui hemácias do tipo A produzirá aglutininas anti-B. Um indivíduo com hemácias do tipo B produzirá aglutininas anti-A. Um indivíduo com hemácias AB não produzirá nenhuma aglutinina, pois apresentam os dois tipos de aglutinogênios. Já o indivíduo com hemácias do tipo O produz aglutininas anti-A e anti-B, pois não apresenta aglutinogênios. Devido a estas características imunitárias, é que as tentativas aleatórias iniciais de transfusões sanguíneas resultaram em muitos fracassos. Os indivíduos que apresentavam o fator Rh passaram a ser designados Rh+, geneticamente correspondem aos genótipos RR ou Rr. Os indivíduos que não apresentam o fator Rh foram designados Rh- e apresentavam o genótipo rr, sendo considerados recessivos. Somente da combinação entre o Sistema ABO e do Fator Rh, poderemos encontrar os chamados doadores universais (O negativo) e receptores universais (AB positivo).
O sangue também é classificado como do tipo A, B, AB ou O. Esta classificação teve origem na descoberta de dois antígenos de superfície, para os quais foram dados os nomes de A e B. Quando a hemácia possuía o antígeno A era chamada de sangue tipo A, quando possuía B, tipo B, quando possuía os dois, tipo AB. Quando não possuía nem A nem B, era assinalado com um número zero (0). As pessoas começaram a ler o zero como a letra O, dando origem ao sistema ABO.
CONCLUSÃO
Constatamos que o Biodireito e Bioética junto podem controlar o comportamento de uma coletividade humana a fim de garantir determinadas relações religiosas jurídicas da vida.
Muitos foram os progressos ocorridos na história da medicina. Desta podemos destacar a superação das transfusões de sangue da forma natural e o surgimento dos diagnósticos mais precisos, mediante a demanda por sangue. E assim todo crescimento ocorrido na saúde na valorização da vida até chegarmos às ideologias, onde contemplamos os ideais para o surgimento de uma sociedade sem explorados e exploradores, onde houvesse menos desigualdades.
Findando esse trabalho podemos concluir que as relações sobre Bioética e Biodireito podem ser orientadas por um sentido de fraternidade e cooperação, de dominação e submissão, de luta da vida sem mudar as regras que são estabelecidas no nosso cotidiano.


REFERENCIAS
Alberti V. Historias dentro da história. In: Pinsk C, organizador. Fontes históricas. 2a ed. São Paulo: Contesto; 2005. p. 155-203.
Associação Torre de Vigia de Bíblia e tradado. Anuário das Testemunhas de Jeová. São Paulo; 2008.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO, 1988. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988 texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 56 de 20 de dezembro de 2007. Brasília DF Senado Federal, Secretaria Especial de Publicações, Subsecretaria de Edições Técnicas; 2007.
CFM – Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Medica.
Orientação sobre recusa de transfusão de sangue do testemunha de Jeová. São Paulo: Cobi; 2004.
Durand G. Introdução geral á bioética: historia, conceitos e instrumentos. 2a ed. São Paulo: Edições Loyola; 2003.
FRANÇA GV. Direito do médico. 9a ed. Rio de Janeiro: Forense; 2007.
Gil DR. Técnicas de cirurgia sem sangue reduzem transfusões em operações de grande porte. Ribeirão Preto Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto; 2005.


           





* Antônio Carlos Gonçalves, seminarista da Congregação dos Padres Sagrado Coração de Jesus, Graduado em Admistração na Faculdade Bandeirantes de São Paulo. Acadêmico do 4° semestre de Filosofia na Faculdade SEDAC (Studium Eclesiástico Dom Aquino Corrêa).  



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CLONAGEM, COMO, ONDE E POR QUÊ?
Maicon Pardim Santana*
RESUMO:
Clonagem é a produção de indivíduos geneticamente iguais, essa técnica já é conhecida de muitas pessoas, tendo em vista que há anos vem se difundido essa ideia na sociedade, dando às pessoas uma falsa esperança de trazer um ente querido de volta, ou de curar doenças que até então não tinha uma solução. A técnica de clonar acontece naturalmente no reino vegetal, todavia não é muito frequente no reino animal, mas acontecendo é conhecida como a geração de gêmeos univitelinos, ou seja, gêmeos idênticos. O presente artigo trata de apresentar o que é clonagem e como isso acontece em laboratórios, traz também os pareceres jurídicos, morais e religiosos desta técnica de copiar que apesar de ser um acontecimento antigo, ainda é um tabu para a sociedade quando se fala de clonagem humana.
PALAVRAS CHAVE: Clonagem, pessoas, laboratório, genética.
ABSTRACT:
Cloning is the production of genetically identical individuals, this technique is already known to many people, considering that for years has been spreading this idea in society, giving people a false hope to bring a loved one back, or cure disease which until then had not a solution, the technique of cloning occurs naturally in vegetable Reio, however it is not very common in the animal kingdom, however happening is known as the generation of identical twins, or identical twins. The current article is to present what cloning is and how it happens in laboratories, also brings legal advice, moral and religious forehead technique of copying that despite being an old technique, it is still a taboo for society when it comes to cloning human.
KEYWORDS: CLONING, PEOPLE, LABORATORY, GENETICS.



A clonagem é um meio comum para se propagar espécies. A palavra clone, (do grego klon, significa "broto"). O termo clone foi criado em 1904, pelo botânico norte-americano Herbert J. Webber, e o mesmo define clone como uma população de moléculas células ou organismos que tem origem de uma única célula, e que são idênticos a célula original.
Somos rodeados de clones por todos os lados, por exemplo, todos os seres vivos monocelulares como amebas e bactérias se reproduzem de maneira assexuada são clones, foi a partir da observação de fenômenos naturais como plantas que não se multiplicam por sementes, mas, na medida em que são cortadas em pedaços como o eucalipto e a cana-de-açúcar, dão origem à outra árvore que se percebeu a possibilidade de usar esta técnica para conseguir grandes plantios das mesmas plantas. No reino animal há também clonagem de forma natural como é o caso de gêmeos univitelinos, que são originários da divisão celular de um óvulo fertilizado.
Se analisarmos a fundo a genética veremos, aquelas que irão delimitar o sexo do novo ser.  O óvulo e o espermatozoide contêm 23 cromossomos cada e todas as nossas células do corpo tem 46 que todos nós fomos uma única célula um dia, uma célula que resultou da fusão de um óvulo e um espermatozoide, havendo esta fusão esta célula primeira está carregada em seu núcleo de DNA[1], ou seja, onde se encontra toda informação genética para gerar o novo ser, o DNA está organizado nas células em cromossomos. Exceto as células sexuais cromossomos.
Após a fecundação a célula originada da fusão do óvulo com o espermatozoide começa a se dividir, em duas em duas, até alcançar oito células, e cada uma dessas células são capazes de gerar outro indivíduo, essas células são chamadas então de células totopotentes. Seguindo a divisão celular quando chegamos entre oito e dezesseis divisões as células se diferenciam em dois grupos, um grupo irá originar a placenta e os agregados embrionários e o outro grupo irá dar origem ao embrião propriamente dito, após 72 horas o embrião estará com cem células e recebe o nome de blastocisto, é nesta fase que o embrião é implantado na cavidade uterina, assim as células do interior do blastocisto irão se transformar em tecidos que irão formar o corpo humano, estas células formadoras de tecido são chamadas de células tronco embrionárias pluripotentes, ou seja, tem a carga genética de formar qualquer tecido do corpo humano.
Entendido como se dá o processo inicial da vida de um ser, vemos como funciona também a clonagem que se dá da seguinte forma: em animais as células somáticas são retiradas do doador e as mesmas células são cultivadas em laboratório, depois colhem-se de uma doadora um óvulo não fertilizado, faz-se então a retirada do núcleo do óvulo que continha o DNA. Em seguida, a célula cultivada é fundida ao óvulo por meio de corrente elétrica, depois então da fusão temos o óvulo fertilizado com nova informação genética, este óvulo vai se desenvolver até a fase de blastócito onde estão as células tronco.
Percebemos que esta ideia não é tão nova quanto parece, esta técnica vem sendo usada desde os anos 60 no ramo da agronomia para fins comerciais, e experiências com animais datam de bem antes com experiências feitas 1894 na Alemanha com ouriços do mar, depois em 1902 experiências foram feitas com salamandras, depois sapos, ratos e assim por diante até chegar a clones de mamíferos.
Contudo, a grande notícia sobre clonagem veio ao mundo da Escócia quando a equipe de embriologia de Ian Wilmut depois de 277 tentativas conseguiu de forma assexuada e artificial uma cópia idêntica de um mamífero, a tão conhecida ovelha Dolly. Para que isso acontecesse foi preciso usar uma célula somática de mamífero já diferenciada. Sendo esta reprogramada ao estágio inicial voltou a ser uma célula totopotente, isto através da transferência do núcleo da célula somática da glândula mamária de uma ovelha de seis anos de idade e a colocaram numa cultura com baixa concentração de nutrientes. Em paralelo, foi retirado o óvulo não fertilizado de outra ovelha, e desse óvulo não fertilizado foi retirado o núcleo, transformando-o em um óvulo não fertilizado e sem núcleo. Por meio de um processo de eletrofusão ocorreu a união do núcleo da ovelha.
Após a origem da ovelha Dolly, houve a clonagem que originou a ovelha Polly, com este mamífero foi usada outra técnica, fora adicionado em seu DNA genes humanos misturados em suas células para que a mesma produzisse leite com proteínas humanas para ser usado no tratamento de fibrose, entre outros. Com a clonagem da ovelha Polly abriu-se uma nova discursão a clonagem terapêutica, ou seja, clonagem de animais para obtenção de medicamentos, para fins terapêuticos, surgiu também a possibilidade de fazer o mesmo com pessoas. Existem atualmente duas formas de clonagem humana a clonagem reprodutiva e a clonagem terapêutica.
A clonagem reprodutiva consiste em duplicar um indivíduo já existente, fazer uma cópia de uma pessoa, o processo se dá pela transferência nuclear, ou seja, é removido o núcleo de um óvulo e o mesmo é substituído por um novo núcleo de uma célula somática[2]. Depois a fusão haverá a diferenciação das células e depois de 120 horas após a fecundação haverá o blastócito, e é justamente nesta hora que o embrião será implantado no útero, após a gestação se tudo ocorrer como de costume virá ao mundo um ser humano com a carga genética igual ao do doador. Está técnica seria muito útil para humanidade se usada da maneira correta, como clonar grandes cientistas, grandes músicos, estudiosos e até mesmo entes queridos já falecidos.
Se existir a possibilidade de auto-clonação, ou de fazer renascer alguém que já tenha morrido aos que esperam a mesma pessoa poderão ter uma enorme frustação, pois, como nos diz Marco Antonio Bandeira ao falar do clone de que o ditador Saddam Hussein teria supostamente encomendado de si próprio teria apenas uma cópia física e não intelectual, desse modo se alguém tentasse, por exemplo, clonar um famoso cantor muito provavelmente haveria somente uma cópia física e não intelectual e com o dom da música, como o original.
O processo para a clonagem terapêutica é igual ao da clonagem reprodutiva no início, diferenciando-se apenas quando o blastocisto seria implantado no útero, na clonagem terapêutica ele é mantido em laboratório para a produção de células tronco para que as mesmas possam produzir tecidos e órgãos para o transplante.
A classificação de células tronco se dá duas maneiras as células tronco embrionárias e as adultas, as embrionárias são multifuncionais, ou seja, podem se diferenciar em diversos tipos de células, sendo utilizadas para restaurar órgãos defeituosos, já as células adultas só originam células de que pertencem, como por exemplo, uma célula adulta do miocárdio, só gerará células do miocárdio. As células tronco originárias da clonagem oferecem a possibilidade de ser retirada do próprio paciente evitando assim o risco de rejeição. Dessa forma com a clonagem terapêutica abre-se um leque de possibilidades para salvar vidas tendo em vista que a partir dela poderíamos gerar em laboratórios órgãos para a reposição dos que estão doentes em nosso organismo.
As vantagens da clonagem terapêutica seria as de não haver mais rejeição dos órgãos transplantados tendo em vista que os mesmo fossem originados da mesma pessoa, por exemplo, a reconstituição da medula óssea de um paraplégico, ou do tecido cardíaco de uma pessoa que sofreu um infarto; seria útil para um casal estéril, pois a partir desta clonagem poderiam ter filhos; para uma mulher que por alguma patologia tenha perdido a mama poderia haver uma clonagem do membro; um fígado para um hepático, entre tantos outros benefícios. Entretanto, esta técnica não poderia ser aplicada em pacientes com doenças genéticas tendo em vista que a patologia está em todas as células do indivíduo.
Com a pretensão de trazer pessoas que já morreram à vida ou de abrir a possibilidade de uma pessoa ser “imortal”, tendemos muitas vezes de achar que isso resolveria inúmeros problemas como a dor de pais que perderam seus filhos, e quem que tem a chance de tê-lo de volta em seu meio, contudo devemos levar em consideração uma coisa de suma importância, o ambiente em que este clone será criado, ora sabe-se bem que será quase impossível, ou mesmo impossível, de se criar a personalidade do mesmo tendo em vista os aspectos culturais, o meio ambiente em que essa cópia será criada, e muito dificilmente conseguirá ter a mesma personalidade da matriz, devemos, portanto, ter em mente referente a este aspecto que é impossível trazer a pessoa novamente. Se isso acontecer, provavelmente esta nova pessoa não terá os mesmos caracteres culturais éticos de sua personalidade tendo em vista que mesmo sendo igual fisicamente a personalidade não é clonada, não há mecanismos para se formatar um ser humano para ser igual a sua matriz.
A personalidade da pessoa será definida conforme sua interação com o meio ambiente. Para que, então clonar? Ao se pensar em clonar pessoa famosa não surgiria a ideia de subordinação do clone ao estilo de vida escolhido ao às metas por ela estabelecidas até mesmo ao desenvolvimento de sua personalidade num outro contexto, diverso daquele que lhe cedeu o DNA? Isso não trataria a possibilidade da formação de um “banco de células” de celebridades? [3]
Ao vermos todos os lados favoráveis da clonagem, principalmente a terapêutica que traria inúmeros benefícios para a humanidade traremos agora outros argumentos, passemos a ver a clonagem a partir do Código Civil artigo 5º que como cita Maria Helena Diniz “tal clonagem é inadmissível ética e juridicamente por usar o embrião humano como meio (...), desrespeitando o princípio de que o homem é um fim e não um meio e de que a vida (CF,art.5º”)”.[4] A autora traz o Código Civil para refutar a clonagem terapêutica.
Ora analisando portanto da ótica jurídica vemos que ao se clonar uma pessoa passaríamos a usa-la como meio e não como único fim, desta forma a clonagem terapêutica vai contra o Código Civil tendo em vista que a mesma utiliza de embriões como meio para a produção de tecidos ou órgãos para a utilização em reposição dos órgãos deficientes. Usa-se aqui o termo embriões, levando em consideração que já há outra vida desde a fecundação, independentemente, dos nomes que se dão para o pequeno ser, tanto blastócito quanto aglomerado de células, pois “[5]a vida humana é amparada juridicamente desde o momento da singamia, ou seja, fecundação natural ou artificial do óvulo pelo espermatozoide”, e no Brasil é proibida pela lei de Biossegurança a clonagem de embriões humanos.
Além do respaldo jurídico aparece-nos também e a questão ética, sabe-se bem que o homem tem o direito de ser único, e este direito é quebrado quando se faz uma cópia do mesmo, e tendo em mente que a personalidade não será igual, mas a carga genética será, e mais sabe-se bem que a ovelha Dolly morreu com apenas 6 anos de vida vividos com muitas complicações e uma idade genética bem avançada, desta constatação nasce inúmeros questionamentos, será que o clone humano viveria tanto quando a sua matriz, e será que teria uma vida normal ou cercada de dificuldades como a pobre Dolly.
Vemos que cada pessoa é única, logo um clone também será, e tenderá a ter o direito do que quiser ser, mesmo sendo fisicamente idêntico a alguém ele tem uma personalidade própria, gostos, modos ação e uma alma totalmente diferente de sua matriz, como é o caso dos gêmeos univitelinos são clones da natureza e nem por isso tem a mesma personalidade, os mesmo gostos e a mesma alma, o próprio Ian Wilmut cientista responsável que trousse ao mundo a ovelha Dolly em uma entrevista disse que não conhece nenhuma razão aceitável para justificar a clonagem de uma pessoa que já existe.  
O homem tem o direito de não ser programado geneticamente independente do pano de fundo que coloquem e tentem esconder a ideia da segunda guerra mundial de constituir uma raça pura, melhorada em laboratório, a constituição da vida de um ser humano envolve muito mais que simplesmente a fusão de um espermatozoide com um óvulo, envolve doação, amor, entrega dos pais que desejam ter um herdeiro.
Tendo em vista de tudo o que já foi apresentado é preciso olhar também para a questão psicológica do então clone, uma pessoa artificial, criada em laboratório, sem amor, sem doação, de forma mecânica, colocada em uma barriga de aluguel, e depois do nascimento quando chegar à idade dos questionamentos sobre a vida, certamente a cópia quererá saber de onde veio e o porquê, e ao ser revelado que o mesmo foi um experimento científico feito para atender a suas necessidades de ego, esta pessoa certamente se sentirá descartável, pois foi idealizada para que, somente para repor outro ser humano que por inúmeros motivos não está mais no lugar que deveria estar.
O clone será simplesmente uma peça de reposição, o que certamente será de difícil aceitação para o mesmo, que tem somente as características físicas ao original, esta pessoa muito provavelmente terá fortes problemas psicológicos de personalidades, e sem querer ser pretencioso cito alguns, como baixa autoestima, conflito de personalidade e de identidade além do mais ao saber de tudo pode também causar patologias sérias do ponto de vista psiquiátrico, como uma neurose de [6]angústia, [7]depressiva, e de [8]despersonalização, visto que isto interferirá diretamente na vida do clone, tendo em vista que além das dificuldades diárias essa pessoa deverá também lidar com todos estes sentimentos.  
Do ponto de vista religioso vemos a clonagem tanto reprodutiva quanto terapêutica são inadmissíveis tendo em vista que se clona o genótipo e não a pessoa, como já foi discutido acima pode-se clonar os aspectos físicos, e não a personalidade, e com as técnicas de clonagem há também um certo esquecimento dos valores do matrimonio e da família, e se não bastasse vemos que há a instrumentalização da mulher, que só serve para realizar algumas funções puramente biológicas, tirando o mistério de gerar um filho. O caminho da clonagem enquanto procriação humana coloca também em pauta o lugar e a função antropológica das relações sexuais para se exercer a fecundidade tendo em vista que a relação sexual será somente para o prazer eliminando a função mais bonita que a mesma exerce que é em um casal gerar descendentes.
Além disso, as tentativas ou hipóteses para a obtenção de um ser humano, sem qualquer ligação com a sexualidade através da "fissão gêmeo", clonagem ou partenogênese devem ser consideradas contrárias à moral, como oposição à dignidade tanto da procriação humana e da união conjugal. [9]
Vemos, portanto, que a Igreja vê em algumas intervenções genéticas um desrespeito ao dom da vida que Deus Criador e Pai confiou ao homem, exige que eles sejam conscientes do valor inestimável a assumir a responsabilidade.
Enfim, é perceptível que ao se tratar de clonagem ainda estamos frente a um tema polêmico que envolve a liberdade do homem de ser único e interesses da parte de clínicas visando lucro em cima de técnicas que ainda mesmo para os cientistas são experimentais o que abre um enorme leque para os erros, erros estes cometidos contra a dignidade da pessoa humana.







* Maicon Pardim Santana, seminarista na Congregação dos padres do Sagrado Coração de Jesus. Discente do 4º semestre de Filosofia na Faculdade SEDAC (Studium Eclesiástico Dom Aquino Corrêa).  maiconpsantana@msn.com
[1] O DNA (em português ADN, que é um acrónimo de ácido desoxirribonucleico) é uma molécula formada por duas cadeias antiparaledas (dupla hélice) ligadas entre si por ligações de hidrogénio entre as bases azotadas. A Adenina está ligada com a Timina por 2 ligações de hidrogénio e a Guanina com a Citosina com 3 ligações de hidrogénio. A sucessão dos pares de bases azotadas constitui o suporte da informação genética. O DNA encontra-se no núcleo, nas mitocôndrias e nos cloroplastos.
[2] Célula somática: célula não envolvida na reprodução sexual, célula do corpo ou soma dos organismos.
[3]  DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. São Paulo: Editora Saraiva 6º Edição 2009. p 516.

[4] DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. São Paulo: Editora Saraiva 6º Edição 2009.
[5] (Código Civil, art.2º, Lei nº 11.105/2005, art. 6º, 24, 25, 27,IV e CP art. 124 a 128).
[6] - Neurose de angustia: preocupação contínua e exagerada com algum problema, as vezes sem importância. Sensação permanente de temor (medo), apreensão (tensão) e desastre iminente.
[7] -Neurose depressiva: geralmente o paciente apresenta, causado por desânimo triste, retardo de mobilidade. A depressão estende-se desde uma moderna tristeza por algum desapontamento concreto, passando por reações moderadas de longa duração, até formas severas de depressão melancólica.
[8] - Neurose de Despersonalização: Refere-se em sentimentos peculiar de irrealidade, ou isolamento que pode ocorrer ocasionalmente em pessoas normais quando estão fisicamente doentes fatigado ou muito sonolentas.
[9] -Congregação Para a Doutrina da Fé. Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação: resposta a algumas questões atuais (Donum Vitae). Cidade do Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 1987. (edição em língua portuguesa)., I 6.





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Eutanásia: vida ou morte?

Atila Mariano de Almeida*


 


 Resumo: Por mais que já houvessem discussões acerca da Eutanásia, ela ainda se torna um tema forte, polêmico e urgente no que diz respeito à sua validação ou não. Quando se fala em direito à vida, há de se destacar que exista uma grande preocupação , pois até que ponto valerá a pena viver, ou o direito à vida é algo exclusivo meu, sou dono de mim mesmo até o ponto de querer optar pelo término de minha vida? São questões que abordaremos no artigo a seguir e que teremos por base valores éticos, morais, jurídicos trazendo também a visão biológica acerca da Eutanásia.

Palavras-chave: Eutanásia, vida, morte, direito, escolha.

Abstract: As much as we already had discussions about euthanasia, it still becomes a strong theme, controversial and urgent with regard to its validation or not. When talking about the right to life, there must be noted that there is a great concern because the extent to which it is worth living, or the right to life is something unique mine, I own myself to the point of wanting to opt for termination of my life? These are issues that we discuss in the following article and you will be based on ethical, moral, legal biological vision also bringing about Euthanasia.

Keywords: Euthanasia, life, death, right, choice.

             A palavra eutanásia tem sua origem no grego euthanasía , que significa ao pé da letra, morte sem sofrimento. De acordo com o dicionário Houaiss, esse termo tem como significado na medicina de ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis. No que diz respeito juridicamente, novamente o dicionário nos afirma ser eutanásia direito de matar ou de morrer por tal razão.
                 Observamos que este não é um assunto tão atual, pois já há tempos que o ser humano tem lutado ou buscado seu direito por uma morte digna e especialmente sem dor, portanto há uma rejeição em se tratando de sofrimento humano seja ele causado por quaisquer circunstâncias.
                  A discussão a cerca dos valores sociais, culturais e religiosos envolvidos na questão da eutanásia apareceu, em primeiro plano, na Grécia Antiga, de modo que encontramos em Platão, Epicuro e Plínio os primeiros filósofos a abordarem o tema. Platão em sua República estabelece conceitos de caráter solucionador patrocinando o homicídio dos anciões, dos débeis e dos enfermos. Igualmente, Sócrates  e Epicuro defendiam a idéia de que o sofrimento resultante de uma dolorosa doença justificava o suicídio. Aristóteles, Pitágoras e Hipócrates , ao contrário, condenavam o suicídio. Apesar da falta de unanimidade entre os filósofos, os antigos praticavam a eutanásia em larga escala.
                Assim vemos que a eutanásia se encontra presente em diversas situações e motivações que levam o ser humano a cometê-la. Pode ser por situações econômicas ou sociais onde o indivíduo encontra na morte uma fuga ou uma solução para os seus problemas, pode ser por uma motivação humanitária, onde o indivíduo se encontra com uma doença que o impossibilite de diversa atividades ou o traga grandes transtorno e dores físicas, ou pode ser por um certo ideal como faziam alguns filósofos antigos para lhe trazerem algum sucesso póstumo.
                 Já há alguns séculos essa idéia já vem sido difundida, uma vez que a morte sempre foi uma problemática não só dos tempos atuais mas que já perdura essa discussão com bastante tempo. Um dos filósofos do inicio da idade moderna chamado Francisco Bacone já tratava acerca da Eutanásia, vejamos um excerto onde ele já anunciava acerca desse tema:
“Eu creio que é dever do médico não só cuidar da saúde do individuo, mas também de aliviar todo sofrimento e dor para que o mesmo tenha uma morte tranquila. Uma vez que Cesar Augusto não teve uma pequena felicidade quando inaugurou a eutanásia.” (BACONE,1975, 283)
                    
                     Definimos então eutanásia como uma aceleração da morte sob uma perspectiva de finitude do sofrimento que pode ser feito a partir de uma intervenção médica direta podendo ser utilizados certos medicamentos para ocorra uma morte digna e livre de dor.

                       Existem dois tipos de eutanásia que denominamos voluntária e involuntária. A eutanásia voluntária é aquela onde há um consenso do doente onde ele faz a escolha por dar um término em sua vida. Já a eutanásia involuntária se caracteriza pelo doente que se encontra em coma e já desenganado, como aqueles que obtiveram morte cerebral, e não possuem mais nenhuma esperança de vida , a família opta em dar fim à vida e ao sofrimento do paciente.
                 O principal argumento a favor da Eutanásia se dá pela questão da liberdade. O homem seria livre para escolher entre a vida e a morte. E assim ele teria o direito de viver a vida da forma como lhe convir, e que ele acreditar ser melhor para que não houvesse sofrimento. Temos como exemplo Rachels (RACHELS, 1992) que nos afirma:“Se um paciente opta pela eutanásia, é um fazer privado,e assim a vida pertence ao indivíduo e ele tem o direito e o poder acerca dela.”
                      É interessante observar que os números relacionados à eutanásia e ao suicídio assistido cresceram em um numero considerável nos últimos 25 a 30 anos sendo que os avanços da medicina moderna trouxeram uma relativa aceleração dessas formas de morte que em determinados casos trazem seu “benefício” no que diz respeito à esse tipo de morte que não causaria nenhum sofrimento aos seus pacientes.
                     Com certeza também por outro lado, vemos um crescimento no que diz respeito ao crescimento de discussões relacionados à eutanásia, pois é sabido que existem várias linhas que não são de acordo com tais procedimentos uma vez que se coloca a questão da vida como prioridade e primordial que vai contra às afirmações de que o individuo possui liberdade para levar essa vida em questão da melhor forma que lhe aprouver
                       De um lado observamos a situação do paciente que, estando totalmente debilitado e sem perspectiva alguma de uma recuperação quer dar um término à esse sofrimento que lhe terá de qualquer forma como fim senão a morte fazendo com que  ele mesmo coloque em cheque os valores que o fariam determinar sua escolha entre a vida e a morte em questão.
                       Os doentes de câncer são , de certa forma, aqueles que tem a maioria nessa questão, especialmente aqueles que descobrem portadores de uma doença crônica como a descoberta de tumores na cabeça que  são diagnosticados com poucos meses de vida. Isto é bem considerável, uma vez que também diagnosticado essa patologia, os enfermos podem conviver com essa doença e seu tratamento se torna extremamente sofrido e causam diversos distúrbios na saúde e na mente. Com o passar do tempo a vida desse paciente torna-se um grande peso a ele pois ele sem enxergar nenhuma perspectiva de cura, quer encurtar o seu sofrimento procurando médicos para que a eutanásia seja realizada.
                       Outras doenças degenerativas como Aids, Alzheimer, Parkinson, ou alguns pacientes portadores de deficiências recebidas ao longo da vida como paraplegia, tetraplegia também recorrem à esse tipo de morte para dar fim à sua própria existência e assim acabar com os seus sofrimentos.
                      Isto coloca em xeque a questão de quanto vale o sofrimento e o qual o valor determinado em tempo desse sentimento de dor a qual o paciente é submetido, uma vez que ele tem o diagnóstico e a doença se torna irreversível, ele teria ou não direito acerca de sua vida? Como ficaria a família nessa situação? Onde entra os papéis sociais e religiosos quando se trata de vida? São questões que tentaremos explanar no artigo adiante.
                       Em alguns países da Europa observamos que a eutanásia deixou de ser uma questão a ser discutida e passou a ser uma prática vigente , onde o paciente já decide o opta pela vida ou pela morte. Esse tipo de legislação por um lado trouxe certa “liberdade” para o paciente que pode encurtar seu sofrimento e assim já pode escolher uma morte mais “digna”. Por outro lado em determinados lugares, as leis vigentes tornaram-se como uma apologia à morte fazendo com que esse tipo de suicídio viesse a tomar determinadas proporções não vistas anteriormente em toda a história da humanidade.
                      No Brasil a eutanásia ainda é considerada um crime, visto que aqueles que se colocarem a cometer essa prática podem ser punidos podendo ate mesmo pegar alguns anos de prisão, como prevê o artigo 121 do Código Penal:

“Homicídio
Art. 121. Matar alguém:
Pena - Reclusão, de seis a vinte anos.
...
Eutanásia
Parágrafo 3o. Se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vítima, imputável e maior, para abreviar-lhe o sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave:
Pena - Reclusão, de três a seis anos.
Exclusão de Ilicitude
Parágrafo 4o. Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.” (PENAL, 1975)
                
                  Como podemos observar, existem algumas falhas no artigo em questão que poderão ser discutidas , uma vez que poderá margem para diversas interpretações especialmente no parágrafo quarto onde se vê claramente uma brecha por onde pode perpassar a impunidade na questão da eutanásia. No presente é possível observar o estudo aqui no Brasil da legalização da eutanásia ativa, onde o próprio individuo pode dar fim diretamente à sua vida.
                 É visto que ultimamente está em tramites no Senado Federal, um projeto de lei 125/96,  com elaboração datado desde 1995, que estabelece critérios para uma possível legalização da chamada "morte sem dor". O projeto tem como previsão a possibilidade de que pessoas que padecem de um sofrimento  seja ele em  nível físico ou psíquico possa pedir que sejam feitos alguns  procedimentos que tenham por objetivo a sua própria morte. A autorização para estes procedimentos aconteçam  será dada por um corpo médica, composto por 5 membros, sendo dois especialistas no problema do solicitante. Caso o paciente esteja impossibilitado de expressar a sua vontade, um familiar ou amigo poderá solicitar à Justiça tal autorização.
                 Este projeto de lei apresenta muitas falhas no que diz respeito a abordagem de algumas questões que são de cunho fundamental, tais como o estabelecimento de prazos para que o paciente reflita sobre sua decisão, sobre quem será o médico responsável pela realização do procedimento que irá causar a morte do paciente, entre outros itens.
                 Também sob o ponto de vista jurídico a eutanásia compreenderia o "direito de matar" ou o "direito de morrer", em virtude de razão que possa justificar semelhante morte, em regra, provocada para término de sofrimentos, ou por medida de seleção, ou de eugenia. Destarte, a eutanásia leva à discussão sobre o direito de uma pessoa por fim à própria vida, valendo-se de outra pessoa.
                Algo que também pode ser colocado em xeque é a cultura que predomina na sociedade pós moderna, onde a dor e o sofrimento são tratados de forma extremamente pejorativas e passam a exercer uma péssima influência numa sociedade que descarta o sofrimento e passa a enxergá-lo como algo desnecessário e que não trará nenhum benefício senão angústia e por fim a fatalidade.
                Por outro lado também pode-se estudar melhor e haver uma preocupação onde se é liberado o uso da eutanásia, uma vez que esse tipo de procedimento pode ser questionável e entra em conflito com a ética e moral que a igreja nos propõe e que pode ser o caminho que nos trará uma resposta que pretende ser um pouco mais segura.
                Em 1974 na entrega do Premio Nobel foi feito um Manifesto a favor da Eutanásia, que afirmava esse ser um direito civil e que o sofrimento não era digno do ser humano,sendo este classificado de imoral para que houvesse uma defesa de uma morte digna.
                 Quando se fala em eutanásia, se fala também de vida e de morte, é nesse aspecto que a Igreja sempre entra e entra em choque com tais ideias vigentes, pois a principal característica da Igreja é preservar e sempre se colocar a favor da vida, numa defesa de que se deve deixar que o fluxo natural da vida ocorra, visto que a morte neste aspecto é considerada como algo ao qual todos devemos passar e que traz como benefício ao homem o seu encontro definitivo com Deus.
              Na sociedade atual  há uma forte tendência a uma desontologização que descarta qualquer forma de transcendência e assim não permite que o ser humano “enxergue” aquilo que está para além da física. E assim se segue nessa defesa da vida. O Catecismo Da Igreja Católica nos afirma:

“2276 Aqueles cuja vida está diminuída ou enfraquecida necessitam de um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para levar uma vida tão normal quanto possível.
2277 Sejam quais forem os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inadmissível.” (CIC, 1997, pg.517)

               Fica nesse sentido e claramente a opinião da Igreja contra a Eutanásia, especialmente quando trata a eutanásia como “moralmente inadmissível”, uma vez que existe a defesa que a vida é uma dádiva e traz consigo um longo e grande aprendizado, e assim seja em qualquer etapa, até mesmo no sofrimento, este poderá trazer algo positivo para aqueles que acompanham os enfermos.
               O papa João Paulo II no ano de 1995 outorgou um importante documento para a Igreja denominado Evagelium Vitae onde se vê claramente uma preocupação em defender a vida e ir contra todas as formas que possam impedi-la ou interrompê-la das mais variadas formas. Vemos assim num parágrafo onde ele fala especificamente sobre a Eutanásia:
“ Por eutanásia, num sentido verdadeiro e próprio, deve-se entender uma ação ou omissão que por sua natureza, e nas intenções provoca a morte com o objetivo de eliminar o sofrimento.A eutanásia situa-se , portanto, no nível das intenções e no nível dos métodos aplicados.” (JPII, 1995, parágrafo 65, pg 86)

              Vale salientar que a eutanásia é considerada como uma decisão de romper e terminar com os cuidados paliativos ao qual todo paciente tem direito, uma vez que determinada a doença , o paciente, mesmo sabendo que irá morrer não deveria interromper esse percurso que culminaria com a morte por mais doloroso que isso possa parecer. O CIC mais uma vez nos dirá:
“2278 A interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. É a rejeição da "obstinação
terapêutica". Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la. As decisão devem ser tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para isso;caso contrário, pelos que têm direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.
2279 Mesmo quando a morte é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a
uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, pode ser  moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão devem ser encorajados.”(CIC, 1997, pg 517)

                 Sob o ponto de vista ético poderemos elencar diversas situações que também contribuem nessa perspectiva de defesa da vida e assim temos vários questionamentos que permeio essa área, uma vez que se situa numa perspectiva que independe da sociedade ou do meio em que este ser está inserido e situado. Tais questionamentos se firma nas seguintes proposições:
- Uma  pessoa poderia fugir do sofrimento físico e psíquico que a doença o traria e seria justo colaborar com esse suicídio assistido?
Temos então como resposta algumas afirmações:
- Injustiça com a sociedade da qual somos devedores;
-Ofensa à dignidade de toda a vida humana;
-Irracionalidade por que vai contra a inclinação natural ou auto conservação da vida;
- Se opõe ao amor de Deus e a sua vontade;
-  Uma vez que a vida é nos dada como presente, não somos os donos dela.

                  A Igreja coloca em questão também é que a  promoção e valorização da vida se tornam imprescindíveis. Isto nada mais é do que a mensagem do evangelho que o magistério tanto salienta:
2258 "A vida humana é sagrada porque desde sua origem ela encerra a ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é o dono da vida, do começo ao fim; ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente." (CIC, 1997, pg. 512)

              O que é mais significativo nos argumentos da igreja é a afirmação de que nada e nem ninguém poderá tomar alguma decisão que infligirá a despeito da vida humana, seja ela em qualquer estágio que tiver, feto, criança, jovem, adolescente, velhos, doentes, agonizantes. O primordial direito é que haja uma dignidade total da vida seja ela situada em quaisquer estágios acima. Nenhuma autoridade deverá passar acima de uma lei que ultrapassa os limites físicos e tangem o Sagrado.

Referências Bibliográficas

BACONE, Franciso. A dignidade do progresso do saber divino e humano.Torino, 1975.

JOÃO PAULO II. Evangelium vitae. Paulus, 2005.

CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA,Edição típica vaticana, Loyola 2002.

DINIZ, Maria Helena, O estado atual do biodireito, Saraiva, 2009.

BRASIL. Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil 1988 texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 56 de 20 de dezembro de 2007. Brasília DF Senado Federal, Secretaria Especial de Publicações, Subsecretaria de Edições Técnicas; 2007.





* Atila Mariano de Almeida é  seminarista da Congregação dos Padres Dehonianos do Sagrado Coração de Jesus, acadêmico do 4 º semestre do curso de Filosofia da Faculdade SEDAC e licenciado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa pela Universidade Federal do Espírito Santo.

 
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