TRANSFUSÃO
DE SANGUE, NAS VIAS:
JURÍDICA RELIGIOSA E MÉDICA
RESUMO:
Resumo: Neste trabalho apreciaremos o inicio
das transfusões de sangue na sua dimensão histórica passando pela legislação e
crenças religiosas perpassando pelo direito e política, partindo dos principais
estudos já feitos. Analisaremos as principais contribuições do ramo a Boético e
Biodireito e os principais acertos entre as diversas ideologias. Assim,
vislumbraremos também, como ocorreu à luta e o crescimento estudos na captação
e receptor do sangue em seres humanos. Veremos também como as tecnologias atuam
nos dias de hoje com as pesquisas dos sistemas ABO e mais tarde AB através do
descobrimento dos grupos sanguíneos do fator Rh, inerentes à organização, das classes
e gênero, bem como comportamentos que estarão ligados à vida ou à morte dos
indivíduos em situação de risco. Em seguida observaremos também uma abordagem
da seita “testemunha de Jeová” que defende as suas negações por algum
entendimento nas passagens bíblicas por fim temos a influencia do fenômeno das
culturas de massa que tanto influenciam nossa sociedade. Sabemos que o
pensamento ideológico não só trata das interações e relações objetivas, mas tornar compreensiva uma
ciência que estuda tudo aquilo que está relacionado à vida.
PALAVRAS CHAVE: TRANSFUSÃO, SANGUE, RELIGIÃO,
ÉTICA
ABSTRACT:
In this paper we
appreciate the beginning of blood transfusions in its historical dimension by
passing legislation and religious beliefs permeating the law and politics, from
major studies ever made. We will review the main contributions to the industry and
Boético Biolaw and major successes among different ideologies. So
vislumbraremos also like the fight occurred and growth studies on uptake and
receptor on the blood beings humanos.Veremos also how the technologies work
today with research systems ABO and later by discovering AB blood group factor
Rh, inherent in the organization of class and gender, as well as behaviors that
are linked to life or death of individuals in situations of risco.Em then
observe also addressing the sect "Jehovah's Witness" defending their
denials by some understanding in biblical passages finally have the influence
of the phenomenon of mass culture that greatly influence our society. We know
that ideological thinking not only handles the interactions and relationships
objective, but make understanding a science that studies everything that is
related to life.
KEYWORDS: TRANSFUSION, BLOOD,
RELIGION, ETHICS
A primeira transfusão foi
datada no século XV pelo Papa Inocêncio VIII que estava muito doente em estado
de coma, com pouco conhecimento e com a crença que o sangue de uma criança
poderia resolver o problema, e pensavam que as crianças não tinham pecado, e
que o sangue era limpo de toda a maldade e assim resolveram pegar três crianças
com a idade de 10 anos com a promessa de um ducado ou um prêmio a cada um, esta
transfusão foi via oral porque eles não tinham o conhecimento sobre as via de
circulação intravenosa por fim as crianças e papa Inocêncio vieram a morrer.
No século XVI foi descoberto
que o sangue era bombeado por todo o corpo pelo coração, no ano seguinte, mais
pesquisas sobre a transfusão de sangue foram bem sucedidas em animais, contudo
as tentativas com seres humanos continuavam a serem fatais, alguns anos mais
tarde foram feito experimentos com sangue de carneiro naquela época a
transfusão era entre espécies diferentes, via tubos metálicos, mais eles não
tinham o conhecimento da quantidade e dos fatores do sangue e continuavam sem
muito sucesso.
Em 1788 acontecem as
transfusões homólogas e chegaram à conclusão de que poderiam ser benéficas e
salvar vidas. A primeira transfusão com sangue humano é datada de 1818, que
após realizar com sucesso experimentos em animais, foi assim iniciando as
primeiras transfusões em mulheres com hemorragia após o parto, ao decorrer dos
tempos alguns problemas começaram acontecer com a coagulação do sangue e as
reações diversas continuavam a desafiar os cientistas da época, algum tempo
mais tarde foram então iniciadas tentativas para se encontrar um anticoagulante
não tóxico com a reação ao uso de fosfato do sódio simultaneamente se
desenvolvia equipamentos destinados à realização de sangue indireta, estas
transfusões conhecidas de braço a braço e com este procedimento era passada
varias doenças porque o sangue não era testado e também não sabiam que o sangue
contaminado trazia varias doenças junto com ele.
Já no século XX ouve uma
organização nos tipos de células vermelhas que era conhecida A, B, O e mais
tarde a AB. Com esta descoberta tornou-se possível estabelecer quais eram o
tipo de células vermelhas compatíveis e que não causaria reação desastrosa, que
sempre levava a morte do receptor. Após
quatro décadas da descoberta do sistema ABO,
outro fato revolucionou a prática da medicina transfusional, a identificação
do fator Rh.
O
progresso das transfusões foi firmado através do descobrimento dos grupos sanguíneos; do fator Rh; do emprego científico
dos anticoagulantes; do aperfeiçoamento sucessivo da aparelhagem de coleta e de
aplicação de sangue, e, do conhecimento mais rigoroso das indicações e contra
indicações do uso do sangue.
A
primeira transfusão bem sucedida foi realizada em alta escala na primeira
guerra mundial o emprego de nitrato de sódio e glicose como
uma solução diluente e anticoagulante para transfusões, foi determinada a
quantidade mínima necessária para a anti-coagulação, desta forma, tornava mais
seguras e praticas as transfusões de sangue.
Após a Segunda Guerra Mundial, com os progressos
científicos e o crescimento da demanda por transfusões de sangue com o domínio
em captação de sangue foi criado no mundo os bancos de sangue, mais ainda
tinham muitos problemas em relação às contaminações que era transmitida pelo
sangue, à natureza exata da conexão entre a transfusão de sangue e a alta taxa
de mortalidade ainda é incerta, mas as evidências apontam para alterações
químicas no sangue, seu impacto sobre o sistema imunológico e para a capacidade
do sangue em transportar oxigênio, de fato, a maioria dos especialistas agora
concordam que o risco representado pela própria transfusão de sangue é muito
maior do que os riscos de uma infecção adquirida durante a transfusão.
As transfusões
de sangue se tornaram um elemento básico da medicina durante as duas guerras
mundiais, quando ela foi utilizada como último recurso para salvar os soldados
que haviam sofrido perdas massivas de sangue. Mas agora, longe de estarem
restritas a hemorragias catastróficas, as transfusões são utilizadas
rotineiramente como um tratamento opcional, mais comumente em pacientes
internados em UTI’s ou passando por grandes cirurgias, e importante que o
médico opte pela doação de sangue a partir da avaliação individual da condição
do paciente, e não baseado num número mágico. Uma pessoa com infarto agudo ou
em choque (estado anormal de falta de oxigenação nos tecidos, que pode ser
fatal) pode se beneficiar de sangue numa fase mais precoce.
O excesso de
transfusões acarreta alguns graves problemas, é o risco de que o sangue esteja
infectado por bactérias ou vírus. Nem todos os bancos fazem o teste rápido do
HIV. Se o doador estiver na janela imunológica (período que o organismo leva, a
partir de uma infecção, para produzir anticorpos que possam ser detectados por
exames), o paciente poderá ser infectado.
Houve uma
preocupação mais recente na questão captação e organização do sangue, a pelos
menos vinte anos com os índices muito grande de doenças associadas pelo sangue
recebido, foi que os pesquisadores e hemocentros se uniram para buscar um
método de classificar o sangue capitado com equipamentos modernos para detectar
algum problema nas analises, mais minuciosas para evitar as contaminações, mas
ainda a transfusão de sangue não é segura porque os parâmetros que avaliam o
sangue em cada país são distintos, sendo alguns mais rígidos e outros mais
brandos, na questão do HIV o principal instrumento que serve para ajudar é um
questionário que facilmente pode ser burlado e não garante segurança nenhuma, não
sendo possível identificar uma pessoa contaminada, uma vez que ela pode mentir
na sua avaliação, e o sangue contaminado leva algum tempo para ser detectado, a
pessoa que recebeu o sangue já poderá estar contaminada isto também pode ser
considerado para outras doenças que são
transmitidas pelo sangue.
Mas as pessoas
não devem parar com a doação de sangue, a transfusão é crítica em várias
situações, como em hemorragias graves. Nós também necessitamos de sangue para
produtos essenciais, como anticorpos e fatores coagulantes para pessoas com
hemofilia, jamais pretender desestimular as doações. Elas ainda são absolutamente
necessárias para salvar vítimas de acidentes, catástrofes e portadores de
dezenas de doenças. Mas quem doa tem direito à informação. Tem direito de saber
que o líquido vermelho que sai de seu corpo e rapidamente enche as bolsas
plásticas está prestes a se transformar num produto valioso.
CRENÇA RELIGIOSA: TESTEMUNHA DE
JEOVÁ
Tem
com origem em 1869, tendo como criador Charles Taze Russel que reuniu um grupo
de estudo bíblico nos Estados Unidos, uma seita formada por congregações a sua
característica era de levar testemunhos de fiéis de casa em casa, passando a
disseminar suas idéias em uma revista chamada “A Sentinella”, essas publicações
que se tornaram conhecidas originado “os testemunhas de Jeová”, nome este
extraído de uma passagem bíblica, Isaías 43, 10.
Esta
seita denominada Testemunha de Jeová é conhecida por não aceitar a transfusão
de sangue, pela pregação pessoa a pessoa, bem como o seu envolvimento com a
literatura e em programas de assistência social. Para ser membro da comunidade,
o indivíduo deve ser aprovado por seus pares e cumprir horas de dedicação ao
ministério.
Eles sustentam sua posição destacando os
riscos associados às intervenções médicas que envolvem transfusão de sangue.
Assim, eles se destacam por serem indivíduos que tem interesse por tratamentos
médicos que versam sobre técnicas alternativas á terapia transfusional, os fiéis
crêem que receber uma transfusão pode resultar na condenação eterna, p. ex.,
somente a carne com sua alma seu sangue não deveis comer (Gênesis 9:3, 4) não
deveis tomar o sangue de carne alguma, pois a vida de toda a carne e o seu
sangue. Qualquer pessoa que tomar dele será cortado. Tens de derramar seu
sangue e cobri-lo com pó (Levítico 17:13, 14). Que se abstenham [...] da
fornicação, e do estrangulamento, e do sangue (Atos 15: 19,21).
Sendo
assim, para um membro, ser transfundido vai poluir a si mesmo, fazendo-se perde
sua santidade, além disso, eles acreditam que o tempo ganho na terra através
das transfusões é irreversível para condenação eterna espiritual, a
consequência de uma transfusão para um membro pode acarretar graves punições desde
a perda de alguns privilégios religiosos, passando pela censura pública e
podendo chegar a até a expulsão.
E
possível que nem os membros dessa comunidade tenham conhecimento de que a recusa
da transfusão de sangue está fora do princípio moral ético na manutenção da
vida, por conta de uma má interpretação errônea da bíblica que eles defendem
tanto e deixando de lado a origem da vida humana.
Por fim, diante da
pesquisada realizada, é legítima a recusa de tratamento que envolva a
transfusão de sangue, por parte das testemunhas de Jeová. Essa decisão encontra
amparo no exercício de liberdade religiosa, direito fundamental emanado da
dignidade da pessoa humana, que assegura a todos o direito de fazer suas
escolhas existenciais. Nesse caso, tem-se a prevalência da dignidade como
expressão da autonomia privada, não sendo permitido ao Estado impor
procedimento médico recusado pelo paciente. Em nome do direito à saúde ou do
direito à vida, o Poder Público não pode destituir o indivíduo de uma liberdade
básica, por ele compreendida como expressão de sua dignidade. Essa escolha deve
ser de maneira livre e informar a equipe médica.
O DIREITO
O
princípio formal de justiça, tradicional e atribuído a Aristóteles que define
que iguais devem ser tratado igualmente e não iguais devem ser tratados não
igualmente. As questões que surgem dessa definição formal consistem-me que ela
não identifica os aspectos nos quais as pessoas devem ser tratadas igualmente,
e também não trazem os critérios para determinar o quanto os indevidos são de
fato iguais.
Ao
lado do principio formal aristotélico de justiça, existem critérios para
distribuição de recursos sociais de acordo com as necessidades, o que definiria
que a pessoa será prejudicada ou seria afetada caso não receba algo visto como
necessário, dessa forma nem sempre a conduta médica e o procedimento estarão
isentos de questionamentos sobre sua conformidade com o que se percebe como
justo.
Os
conflitos são inerentes a vida humana, pois as pessoas são diferentes, possuem
descrições pessoais e particulares de sua realidade e, por conseguinte, expõem
pontos de vistas muitas vezes colide, a bioética discute exaltadamente diversas
questões ligadas á relação médico-paciente, visando ampliar os elementos para
tomá-la de decisões dos profissionais de saúde na relação com seus pacientes.
No entanto, não há um objetivo de alcançar uma solução final e universal para
todos os impasses. O objetivo é avançar na convivência,
aprimorando os princípios que regem o exercício da medicina e no respeito ao
paciente.
No sistema jurídico pátrio,
a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º trata do tema “liberdade
religiosa” em diversos dispositivos legais, instituindo ampla proteção às
confissões religiosas, como se verifica das normas abaixo elencadas: i) a
igualdade de todos, “sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º, caput);
ii) a inviolabilidade da “liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”, garantida, ainda, “na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (art. 5º,
VI); iv) a possibilidade de prestação de serviço alternativo pelos que aleguem
escusa de consciência para eximir-se de obrigações gerais, inclusive em relação
ao serviço militar obrigatório (arts. 5º, VIII, e 143, § 1º).
Com isso, pode-se extrai que
a ordem constitucional reconhece a religião como uma dimensão relevante da vida
das pessoas. Afinal, submeter uma pessoa a práticas contrárias a sua religião é
tão invasivo quanto determinar a um ateu que se ajuste a padrões religiosos. Em
qualquer dos casos haverá a imposição externa de valores e PR conseguinte a
violação da dignidade da pessoa humana.
Observa-se ainda que o novo
Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, em vigor a partir de abril de
2010, estabelece. Já nas suas considerações o Código de Ética assume como
premissa a “busca de melhor relacionamento com o paciente e a garantia de
maior autonomia à sua vontade.”.
Ainda em reforço a tais
afirmações, o Código proíbe o médico de “desrespeitar o direito do paciente
ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de
práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de
morte.”
VI
– é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e as suas liturgias;
Na constituição de 1969, havia além
desses ditos, no mesmo artigo, um trecho que exigia a boa-fé e bons costumes.
Muitas pessoas acreditam que se houvesse esse trecho na atual Constituição, não
haveria espaço para a discussão, sendo que não seria discutível a autonomia do
paciente nesse caso, preservando-se os bons costumes.
A base religiosa que as Testemunhas
de Jeová alegam para não permitirem ser transfundidos é obtida em alguns textos
contidos na Bíblia.
Em princípio, ninguém pode ser
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
(Constituição Federal, art. 5º, II). Quem violar tal direito individual comete
o crime tipificado no art. 146 do Código Penal (constrangimento ilegal).
Artigo 146 I – a intervenção médica
ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou seu representante legal, se
justificada por iminente perigo de vida.
II Assim, no caso de recusa do
paciente a respeito de recebimento de transfusão de sangue, deve em primeiro
lugar ser analisada a efetiva existência de necessidade do ato. Se o ato for
absolutamente necessário para a manutenção da vida do paciente, deve ser
realizado mesmo no caso de recusa, sendo que o médico até pode ser
responsabilizado por omissão de socorro, se o paciente falecer porque não
realizou a necessária transfusão.
Colihs
Em
1980 foi criado o corpo Governamental das Testemunhas de Jeová Comissão de
Ligação com Hospitais (COLIHs). É um arranjo para beneficiar apenas as
testemunha batizadas, seus filhos menores.
Os
membros das COLIHs tem como o lema o dialoga, cooperação e não confrontações
são treinados a defender a pessoa interna e o respeito pelo princípio religioso
da família. São feitas atualizações listas de médicos que aceitam realizar
tratar os membros da testemunha de Jeová, os membros das COLIHs evitam médicos
não cooperadores. Procura estabelecer contados com médicos, enfermeiros,
magistrados, administrações hospitalares e assistentes sociais. Coordenando
ainda o trabalho dos grupos de visita a paciente (GVP). Defende que a posição é
uma decisão de consciência de cada testemunha baseado no seu estudo da bíblia.
Componentes do sangue
O
sangue é um tecido vivo que circula ininterruptamente pelas nossas artérias e
veias, levando oxigênio e nutrientes a todos os órgãos do corpo e trazendo o
gás carbônico. É composto por plasma, plaquetas, hemácias e leucócitos. O
sangue é produzido na medula óssea dos ossos chatos, vértebras, costelas,
quadril, crânio e esterno.
No
plasma sanguíneo, podem ou não existir dois tipos de anticorpos, denominados de
aglutininas. Um indivíduo que possui hemácias do tipo A produzirá aglutininas
anti-B. Um indivíduo com hemácias do tipo B produzirá aglutininas anti-A. Um
indivíduo com hemácias AB não produzirá nenhuma aglutinina, pois apresentam os
dois tipos de aglutinogênios. Já o indivíduo com hemácias do tipo O produz
aglutininas anti-A e anti-B, pois não apresenta aglutinogênios. Devido a estas
características imunitárias, é que as tentativas aleatórias iniciais de
transfusões sanguíneas resultaram em muitos fracassos. Os indivíduos que
apresentavam o fator Rh passaram a ser designados Rh+, geneticamente
correspondem aos genótipos RR ou Rr. Os indivíduos que não apresentam o fator
Rh foram designados Rh- e apresentavam o genótipo rr, sendo considerados
recessivos. Somente da combinação entre o Sistema ABO e do Fator Rh, poderemos
encontrar os chamados doadores universais (O negativo) e receptores universais
(AB positivo).
O
sangue também é classificado como do tipo A, B, AB ou O. Esta classificação
teve origem na descoberta de dois antígenos de superfície, para os quais foram
dados os nomes de A e B. Quando a hemácia possuía o antígeno A
era chamada de sangue tipo A, quando possuía B, tipo B, quando possuía os dois,
tipo AB. Quando não possuía nem A nem B, era assinalado com um número zero (0).
As pessoas começaram a ler o zero como a letra O, dando origem ao sistema ABO.
CONCLUSÃO
Constatamos que o Biodireito
e Bioética junto podem controlar o comportamento de uma coletividade humana a
fim de garantir determinadas relações religiosas jurídicas da vida.
Muitos foram os progressos
ocorridos na história da medicina. Desta podemos destacar a superação das
transfusões de sangue da forma natural e o surgimento dos diagnósticos mais
precisos, mediante a demanda por sangue. E assim todo crescimento ocorrido na
saúde na valorização da vida até chegarmos às ideologias, onde contemplamos os
ideais para o surgimento de uma sociedade sem explorados e exploradores, onde
houvesse menos desigualdades.
Findando esse trabalho
podemos concluir que as relações sobre Bioética e Biodireito podem ser
orientadas por um sentido de fraternidade e cooperação, de dominação e
submissão, de luta da vida sem mudar as regras que são estabelecidas no nosso
cotidiano.
REFERENCIAS
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C, organizador. Fontes históricas. 2a ed. São Paulo: Contesto; 2005. p.
155-203.
Associação Torre de Vigia de Bíblia e tradado.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988 texto consolidado até a Emenda
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Secretaria Especial de Publicações, Subsecretaria de Edições Técnicas; 2007.
CFM – Conselho Federal de Medicina. Código de
Ética Medica.
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testemunha de Jeová. São Paulo: Cobi; 2004.
Durand G. Introdução geral á bioética: historia,
conceitos e instrumentos. 2a ed. São Paulo: Edições Loyola; 2003.
FRANÇA GV. Direito do médico. 9a ed. Rio de
Janeiro: Forense; 2007.
Gil DR. Técnicas de cirurgia sem sangue reduzem
transfusões em operações de grande porte. Ribeirão Preto Universidade de São
Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto; 2005.
* Antônio Carlos
Gonçalves, seminarista da Congregação dos Padres Sagrado Coração de Jesus,
Graduado em Admistração na Faculdade Bandeirantes de São Paulo. Acadêmico do 4°
semestre de Filosofia na Faculdade SEDAC (Studium Eclesiástico Dom Aquino
Corrêa).
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CLONAGEM,
COMO, ONDE E POR QUÊ?
RESUMO:
Clonagem é a
produção de indivíduos geneticamente iguais, essa técnica já é conhecida de
muitas pessoas, tendo em vista que há anos vem se difundido essa ideia na
sociedade, dando às pessoas uma falsa esperança de trazer um ente querido de
volta, ou de curar doenças que até então não tinha uma solução. A técnica de clonar acontece naturalmente no reino vegetal, todavia
não é muito frequente no reino animal, mas acontecendo é
conhecida como a geração de gêmeos univitelinos, ou seja, gêmeos idênticos. O presente artigo trata de apresentar o que é clonagem e como isso
acontece em laboratórios, traz também os pareceres jurídicos, morais e
religiosos desta técnica de copiar que apesar
de ser um acontecimento antigo, ainda é um
tabu para a sociedade quando se fala de clonagem humana.
PALAVRAS
CHAVE: Clonagem, pessoas,
laboratório, genética.
ABSTRACT:
Cloning is the
production of genetically identical individuals, this technique is already
known to many people, considering that for years has been spreading this idea
in society, giving people a false hope to bring a loved one back, or cure
disease which until then had not a solution, the technique of cloning occurs
naturally in vegetable Reio, however it is not very common in the animal
kingdom, however happening is known as the generation of identical twins, or
identical twins. The current article is to present what cloning is and how it
happens in laboratories, also brings legal advice, moral and religious forehead
technique of copying that despite being an old technique, it is still a taboo
for society when it comes to cloning human.
KEYWORDS: CLONING, PEOPLE, LABORATORY, GENETICS.
A
clonagem é um meio comum para se propagar espécies. A
palavra clone, (do grego klon,
significa "broto"). O termo clone foi criado em 1904, pelo botânico norte-americano
Herbert J. Webber, e o mesmo define clone como uma população de
moléculas células ou organismos que tem origem de uma única célula, e que são idênticos
a célula original.
Somos
rodeados de clones por todos os lados, por exemplo, todos os seres vivos
monocelulares como amebas e bactérias se reproduzem de maneira assexuada são
clones, foi a partir da observação de fenômenos naturais como plantas que não
se multiplicam por sementes, mas, na medida em que são cortadas em pedaços como
o eucalipto e a cana-de-açúcar, dão origem à outra árvore que se percebeu a possibilidade
de usar esta técnica para conseguir grandes plantios das mesmas plantas. No
reino animal há também clonagem de forma natural como é o caso de gêmeos
univitelinos, que são originários da divisão celular de um óvulo fertilizado.
Se analisarmos a fundo a
genética veremos, aquelas que irão delimitar o sexo do novo ser. O óvulo e o espermatozoide contêm 23
cromossomos cada e todas as nossas células do corpo tem 46 que todos nós fomos
uma única célula um dia, uma célula que resultou da fusão de um óvulo e um
espermatozoide, havendo esta fusão esta célula primeira está carregada em seu
núcleo de DNA[1],
ou seja, onde se encontra toda informação genética para gerar o novo ser, o DNA
está organizado nas células em cromossomos. Exceto as células sexuais cromossomos.
Após a fecundação a célula
originada da fusão do óvulo com o espermatozoide começa a se dividir, em duas
em duas, até alcançar oito células, e cada uma dessas células são capazes de
gerar outro indivíduo, essas células são chamadas então de células totopotentes.
Seguindo a divisão celular quando chegamos entre oito e dezesseis divisões as
células se diferenciam em dois grupos, um grupo irá originar a placenta e os
agregados embrionários e o outro grupo irá dar origem ao embrião propriamente
dito, após 72 horas o embrião estará com cem células e recebe o nome de
blastocisto, é nesta fase que o embrião é implantado na cavidade uterina, assim
as células do interior do blastocisto irão se transformar em tecidos que irão
formar o corpo humano, estas células formadoras de tecido são chamadas de
células tronco embrionárias pluripotentes, ou seja, tem a carga genética de
formar qualquer tecido do corpo humano.
Entendido como se dá o processo inicial da vida de um ser, vemos como
funciona também a clonagem que se dá da seguinte forma: em animais as células
somáticas são retiradas do doador e as mesmas células são cultivadas em laboratório, depois colhem-se de uma doadora um óvulo não fertilizado, faz-se então a retirada do núcleo do óvulo que continha o
DNA. Em seguida, a célula cultivada é fundida
ao óvulo por meio de corrente elétrica, depois então da fusão temos o óvulo
fertilizado com nova informação genética, este óvulo vai se desenvolver até a
fase de blastócito onde estão as células tronco.
Percebemos
que esta ideia não é tão nova quanto parece, esta
técnica vem sendo usada desde os anos 60 no ramo da agronomia para fins
comerciais, e experiências com animais datam de bem antes com experiências
feitas 1894 na Alemanha com ouriços do mar, depois em 1902 experiências foram
feitas com salamandras, depois sapos, ratos e assim por diante até chegar a
clones de mamíferos.
Contudo, a grande notícia sobre
clonagem veio ao mundo da Escócia quando a equipe de embriologia de Ian Wilmut
depois de 277 tentativas conseguiu de forma assexuada e artificial uma cópia
idêntica de um mamífero, a tão conhecida ovelha Dolly. Para que isso
acontecesse foi preciso usar uma célula somática de mamífero já diferenciada. Sendo
esta reprogramada ao estágio inicial voltou a ser uma célula totopotente, isto
através da transferência do núcleo da célula somática da glândula mamária de uma
ovelha de seis anos de idade e a colocaram numa cultura com baixa concentração
de nutrientes. Em paralelo, foi retirado o óvulo não fertilizado de outra
ovelha, e desse óvulo não fertilizado foi retirado o núcleo, transformando-o em
um óvulo não fertilizado e sem núcleo. Por meio de um processo
de eletrofusão ocorreu a união do núcleo da ovelha.
Após a origem da ovelha Dolly, houve a clonagem que originou a ovelha
Polly, com este mamífero foi usada outra técnica, fora
adicionado em seu DNA genes humanos misturados em suas células para que a mesma
produzisse leite com proteínas humanas para ser usado no tratamento de fibrose,
entre outros. Com a clonagem da ovelha Polly abriu-se uma nova discursão
a clonagem terapêutica, ou seja, clonagem de animais
para obtenção de medicamentos, para fins terapêuticos, surgiu também a
possibilidade de fazer o mesmo com pessoas. Existem atualmente duas formas de
clonagem humana a clonagem reprodutiva e a clonagem terapêutica.
A
clonagem reprodutiva consiste em duplicar um indivíduo já existente, fazer uma
cópia de uma pessoa, o processo se dá pela transferência nuclear, ou seja, é
removido o núcleo de um óvulo e o mesmo é substituído por um novo núcleo de uma
célula somática[2].
Depois a fusão haverá a diferenciação das células e depois de 120
horas após a fecundação haverá o blastócito, e
é justamente nesta hora que o embrião será implantado no útero, após a gestação
se tudo ocorrer como de costume virá ao mundo um ser humano com a carga
genética igual ao do doador. Está técnica
seria muito útil para humanidade se usada da maneira correta, como clonar
grandes cientistas, grandes músicos, estudiosos e até mesmo entes queridos já
falecidos.
Se existir a
possibilidade de auto-clonação, ou de fazer renascer
alguém que já tenha morrido aos que esperam a mesma pessoa poderão ter uma
enorme frustação, pois, como nos diz Marco Antonio Bandeira ao falar do clone
de que o ditador Saddam Hussein teria supostamente encomendado de si próprio
teria apenas uma cópia física e não intelectual, desse modo se alguém tentasse,
por exemplo, clonar um famoso cantor muito provavelmente haveria somente uma
cópia física e não intelectual e com o dom da música, como o original.
O
processo para a clonagem terapêutica é igual ao da clonagem reprodutiva no
início, diferenciando-se apenas quando o blastocisto seria implantado no útero,
na clonagem terapêutica ele é mantido em laboratório para a produção de células
tronco para que as mesmas possam produzir tecidos e órgãos para o transplante.
A classificação
de células tronco se dá duas maneiras as células tronco embrionárias e as adultas,
as embrionárias são multifuncionais, ou seja, podem se diferenciar em diversos
tipos de células, sendo utilizadas para restaurar órgãos defeituosos, já as
células adultas só originam células de que pertencem, como por exemplo, uma
célula adulta do miocárdio, só gerará células do miocárdio. As células tronco
originárias da clonagem oferecem a possibilidade de ser retirada do próprio
paciente evitando assim o risco de rejeição. Dessa forma com a clonagem
terapêutica abre-se um leque de possibilidades para salvar vidas tendo em vista
que a partir dela poderíamos gerar em laboratórios órgãos para a reposição dos
que estão doentes em nosso organismo.
As
vantagens da clonagem terapêutica seria as de não haver mais rejeição dos
órgãos transplantados tendo em vista que os mesmo fossem originados da mesma pessoa, por exemplo, a reconstituição
da medula óssea de um paraplégico, ou do tecido cardíaco de uma pessoa que
sofreu um infarto; seria útil para um casal estéril, pois a partir desta
clonagem poderiam ter filhos; para uma mulher que por alguma patologia tenha
perdido a mama poderia haver uma clonagem do membro; um fígado para um
hepático, entre tantos outros benefícios. Entretanto,
esta técnica não poderia ser aplicada em pacientes com doenças genéticas tendo
em vista que a patologia está em todas as células do indivíduo.
Com
a pretensão de trazer pessoas que já morreram à vida ou de abrir a
possibilidade de uma pessoa ser “imortal”, tendemos muitas vezes de achar que
isso resolveria inúmeros problemas como a dor de pais que perderam seus filhos,
e quem que tem a chance de tê-lo de volta em seu meio, contudo devemos levar em
consideração uma coisa de suma importância, o ambiente em que este clone será
criado, ora sabe-se bem que será quase impossível, ou mesmo impossível, de se
criar a personalidade do mesmo tendo em vista os aspectos culturais, o meio
ambiente em que essa cópia será criada, e muito dificilmente conseguirá ter a
mesma personalidade da matriz, devemos, portanto, ter em mente referente a este
aspecto que é impossível trazer a pessoa novamente. Se isso acontecer, provavelmente esta
nova pessoa não terá os mesmos caracteres culturais
éticos de sua personalidade tendo em vista que mesmo sendo igual fisicamente a
personalidade não é clonada, não há mecanismos para se formatar um ser humano
para ser igual a sua matriz.
A
personalidade da pessoa será definida conforme sua interação com o meio
ambiente. Para que, então clonar? Ao se pensar em clonar pessoa famosa não
surgiria a ideia de subordinação do clone ao estilo de vida escolhido ao às
metas por ela estabelecidas até mesmo ao desenvolvimento de sua personalidade
num outro contexto, diverso daquele que lhe cedeu o DNA? Isso não trataria a
possibilidade da formação de um “banco de células” de celebridades? [3]
Ao
vermos todos os lados favoráveis da clonagem, principalmente a terapêutica que
traria inúmeros benefícios para a humanidade traremos agora outros argumentos,
passemos a ver a clonagem a partir do Código Civil artigo 5º que como cita
Maria Helena Diniz “tal clonagem é inadmissível ética e juridicamente por usar
o embrião humano como meio (...), desrespeitando o princípio de que o homem é
um fim e não um meio e de que a vida (CF,art.5º”)”.[4] A autora
traz o Código Civil para refutar a clonagem terapêutica.
Ora
analisando portanto da ótica jurídica vemos que ao se clonar uma pessoa
passaríamos a usa-la como meio e não como único fim, desta forma a clonagem
terapêutica vai contra o Código Civil tendo em vista que a mesma utiliza de
embriões como meio para a produção de tecidos ou órgãos para a utilização em
reposição dos órgãos deficientes. Usa-se aqui o termo embriões, levando em
consideração que já há outra vida desde a fecundação, independentemente, dos
nomes que se dão para o pequeno ser, tanto blastócito quanto aglomerado de
células, pois “[5]a
vida humana é amparada juridicamente desde o momento da singamia, ou seja, fecundação natural ou artificial do óvulo
pelo espermatozoide”, e no Brasil é proibida pela lei de Biossegurança a
clonagem de embriões humanos.
Além
do respaldo jurídico aparece-nos também e a questão ética, sabe-se bem que o
homem tem o direito de ser único, e este direito é quebrado quando se faz uma
cópia do mesmo, e tendo em mente que a personalidade não será igual, mas a
carga genética será, e
mais sabe-se bem que a ovelha Dolly morreu com apenas
6 anos de vida vividos com muitas complicações e uma idade genética bem
avançada, desta constatação nasce inúmeros questionamentos, será que o clone
humano viveria tanto quando a sua matriz, e será que teria uma vida normal ou
cercada de dificuldades como a pobre Dolly.
Vemos
que cada pessoa é única, logo um clone também será, e tenderá a ter o direito
do que quiser ser, mesmo sendo fisicamente idêntico a alguém ele tem uma
personalidade própria, gostos, modos ação e uma alma totalmente diferente de
sua matriz, como é o caso dos gêmeos univitelinos são clones da natureza e nem por
isso tem a mesma personalidade, os mesmo gostos e a mesma alma, o próprio Ian
Wilmut cientista responsável que trousse ao mundo a ovelha Dolly em uma
entrevista disse que não conhece nenhuma razão aceitável para justificar a
clonagem de uma pessoa que já existe.
O
homem tem o direito de não ser programado geneticamente independente do pano de
fundo que coloquem e tentem esconder a ideia da segunda guerra mundial de
constituir uma raça pura, melhorada em laboratório, a constituição da vida de
um ser humano envolve muito mais que simplesmente a fusão de um espermatozoide
com um óvulo, envolve doação, amor, entrega dos pais que desejam ter um
herdeiro.
Tendo
em vista de tudo o que já foi apresentado é preciso olhar também para a questão
psicológica do então clone, uma pessoa artificial, criada em laboratório, sem
amor, sem doação, de forma mecânica, colocada em uma barriga de aluguel, e
depois do nascimento quando chegar à idade dos questionamentos sobre a vida,
certamente a cópia quererá saber de onde veio e o porquê, e ao ser revelado que
o mesmo foi um experimento científico feito para atender a suas necessidades de
ego, esta pessoa certamente se sentirá descartável, pois foi idealizada para
que, somente para repor outro ser humano que por inúmeros motivos não está mais
no lugar que deveria estar.
O
clone será simplesmente uma peça de reposição, o que certamente será de difícil
aceitação para o mesmo, que tem somente as características físicas ao original,
esta pessoa muito provavelmente terá fortes problemas psicológicos de
personalidades, e sem querer ser pretencioso cito alguns, como baixa
autoestima, conflito de personalidade e de identidade além do mais ao saber de
tudo pode também causar patologias sérias do ponto de vista psiquiátrico, como
uma neurose de [6]angústia,
[7]depressiva, e de [8]despersonalização, visto
que isto interferirá diretamente na vida do clone, tendo em vista que além das
dificuldades diárias essa pessoa deverá também lidar com todos estes
sentimentos.
Do
ponto de vista religioso vemos a clonagem tanto reprodutiva quanto terapêutica
são inadmissíveis tendo em vista que se clona o genótipo e não a pessoa, como
já foi discutido acima pode-se clonar os aspectos físicos, e não a
personalidade, e com as técnicas de clonagem há também um certo esquecimento
dos valores do matrimonio e da família, e se não bastasse vemos que há a instrumentalização
da mulher, que só serve para realizar algumas funções puramente biológicas,
tirando o mistério de gerar um filho. O caminho da clonagem enquanto procriação
humana coloca também em pauta o lugar e a função antropológica das relações
sexuais para se exercer a fecundidade tendo em vista que a relação sexual será
somente para o prazer eliminando a função mais bonita que a mesma exerce que é
em um casal gerar descendentes.
Além disso, as tentativas ou hipóteses para a
obtenção de um ser humano, sem qualquer ligação com a sexualidade através da
"fissão gêmeo", clonagem ou partenogênese devem ser consideradas
contrárias à moral, como oposição à dignidade tanto da procriação humana e da
união conjugal. [9]
Vemos,
portanto, que a Igreja vê em algumas intervenções genéticas um desrespeito ao
dom da vida que Deus Criador e Pai confiou ao homem, exige que eles sejam conscientes
do valor inestimável a assumir a responsabilidade.
Enfim, é
perceptível que ao se tratar de clonagem ainda estamos frente a um tema
polêmico que envolve a liberdade do homem de ser único e interesses da parte de
clínicas visando lucro em cima de técnicas que ainda mesmo para os cientistas são
experimentais o que abre um enorme leque para os erros, erros estes cometidos
contra a dignidade da pessoa humana.
* Maicon Pardim Santana, seminarista na
Congregação dos padres do Sagrado Coração de Jesus. Discente do 4º semestre de
Filosofia na Faculdade SEDAC (Studium Eclesiástico Dom Aquino Corrêa). maiconpsantana@msn.com
[1]
O DNA (em português ADN, que é um acrónimo de
ácido desoxirribonucleico) é uma molécula formada por duas cadeias
antiparaledas (dupla hélice) ligadas entre si por ligações de hidrogénio entre
as bases azotadas. A Adenina está ligada com a Timina por 2 ligações de
hidrogénio e a Guanina com a Citosina com 3 ligações de hidrogénio. A sucessão
dos pares de bases azotadas constitui o suporte da informação genética. O DNA
encontra-se no núcleo, nas mitocôndrias e nos cloroplastos.
[2] Célula somática: célula não envolvida na reprodução sexual, célula
do corpo ou soma dos organismos.
[3] DINIZ, Maria Helena. O estado atual do
Biodireito. São Paulo: Editora Saraiva 6º Edição 2009. p 516.
[4] DINIZ, Maria Helena. O estado atual
do Biodireito. São Paulo: Editora Saraiva 6º Edição 2009.
[6] - Neurose de angustia: preocupação
contínua e exagerada com algum problema, as vezes sem importância. Sensação
permanente de temor (medo), apreensão (tensão) e desastre iminente.
[7] -Neurose depressiva: geralmente o
paciente apresenta, causado por desânimo triste, retardo de mobilidade. A
depressão estende-se desde uma moderna tristeza por algum desapontamento
concreto, passando por reações moderadas de longa duração, até formas severas
de depressão melancólica.
[8] - Neurose de Despersonalização:
Refere-se em sentimentos peculiar de irrealidade, ou isolamento que pode
ocorrer ocasionalmente em pessoas normais quando estão fisicamente doentes
fatigado ou muito sonolentas.
[9] -Congregação Para a Doutrina da Fé.
Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação:
resposta a algumas questões atuais (Donum Vitae). Cidade do Vaticano: Libreria
Editrice Vaticana, 1987. (edição em língua portuguesa)., I 6.
___________________________________________________________
Eutanásia:
vida ou morte?
Resumo:
Por mais que já houvessem discussões acerca da Eutanásia, ela ainda se
torna um tema forte, polêmico e urgente no que diz respeito à sua validação ou
não. Quando se fala em direito à vida, há de se destacar que exista uma grande
preocupação , pois até que ponto valerá a pena viver, ou o direito à vida é
algo exclusivo meu, sou dono de mim mesmo até o ponto de querer optar pelo
término de minha vida? São questões que abordaremos no artigo a seguir e que
teremos por base valores éticos, morais, jurídicos trazendo também a visão biológica
acerca da Eutanásia.
Palavras-chave: Eutanásia, vida, morte, direito,
escolha.
Abstract: As much as we already had
discussions about euthanasia, it still becomes a strong theme, controversial
and urgent with regard to its validation or not. When talking about the right
to life, there must be noted that there is a great concern because the extent
to which it is worth living, or the right to life is something unique mine, I
own myself to the point of wanting to opt for termination of my life? These are
issues that we discuss in the following article and you will be based on
ethical, moral, legal biological vision also bringing about Euthanasia.
Keywords: Euthanasia, life, death, right,
choice.
A palavra eutanásia tem sua origem no grego euthanasía , que significa ao pé da
letra, morte sem sofrimento. De acordo com o dicionário Houaiss, esse termo tem
como significado na medicina de ato de proporcionar morte sem sofrimento a um
doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis. No que diz
respeito juridicamente, novamente o dicionário nos afirma ser eutanásia direito
de matar ou de morrer por tal razão.
Observamos que este não é um assunto tão
atual, pois já há tempos que o ser humano tem lutado ou buscado seu direito por
uma morte digna e especialmente sem dor, portanto há uma rejeição em se
tratando de sofrimento humano seja ele causado por quaisquer circunstâncias.
A discussão a cerca dos valores sociais,
culturais e religiosos envolvidos na questão da eutanásia apareceu, em primeiro
plano, na Grécia Antiga, de modo que encontramos em Platão, Epicuro e Plínio os
primeiros filósofos a abordarem o tema. Platão em sua República estabelece
conceitos de caráter solucionador patrocinando o homicídio dos anciões, dos
débeis e dos enfermos. Igualmente, Sócrates e Epicuro defendiam a idéia de que o
sofrimento resultante de uma dolorosa doença justificava o suicídio. Aristóteles,
Pitágoras e Hipócrates , ao contrário, condenavam o suicídio. Apesar da falta
de unanimidade entre os filósofos, os antigos praticavam a eutanásia em larga
escala.
Assim vemos que a eutanásia se encontra
presente em diversas situações e motivações que levam o ser humano a cometê-la.
Pode ser por situações econômicas ou sociais onde o indivíduo encontra na morte
uma fuga ou uma solução para os seus problemas, pode ser por uma motivação
humanitária, onde o indivíduo se encontra com uma doença que o impossibilite de
diversa atividades ou o traga grandes transtorno e dores físicas, ou pode ser
por um certo ideal como faziam alguns filósofos antigos para lhe trazerem algum
sucesso póstumo.
Já há alguns séculos essa idéia já vem sido
difundida, uma vez que a morte sempre foi uma problemática não só dos tempos
atuais mas que já perdura essa discussão com bastante tempo. Um dos filósofos
do inicio da idade moderna chamado Francisco Bacone já tratava acerca da
Eutanásia, vejamos um excerto onde ele já anunciava acerca desse tema:
“Eu
creio que é dever do médico não só cuidar da saúde do individuo, mas também de
aliviar todo sofrimento e dor para que o mesmo tenha uma morte tranquila. Uma
vez que Cesar Augusto não teve uma pequena felicidade quando inaugurou a
eutanásia.” (BACONE,1975, 283)
Definimos então eutanásia como uma aceleração
da morte sob uma perspectiva de finitude do sofrimento que pode ser feito a
partir de uma intervenção médica direta podendo ser utilizados certos
medicamentos para ocorra uma morte digna e livre de dor.
Existem dois tipos de
eutanásia que denominamos voluntária e involuntária. A eutanásia voluntária é
aquela onde há um consenso do doente onde ele faz a escolha por dar um término
em sua vida. Já a eutanásia involuntária se caracteriza pelo doente que se
encontra em coma e já desenganado, como aqueles que obtiveram morte cerebral, e
não possuem mais nenhuma esperança de vida , a família opta em dar fim à vida e
ao sofrimento do paciente.
O principal argumento a favor
da Eutanásia se dá pela questão da liberdade. O homem seria livre para escolher
entre a vida e a morte. E assim ele teria o direito de viver a vida da forma como
lhe convir, e que ele acreditar ser melhor para que não houvesse sofrimento.
Temos como exemplo Rachels (RACHELS, 1992) que nos afirma:“Se um paciente opta
pela eutanásia, é um fazer privado,e assim a vida pertence ao indivíduo e ele
tem o direito e o poder acerca dela.”
É interessante observar
que os números relacionados à eutanásia e ao suicídio assistido cresceram em um
numero considerável nos últimos 25 a 30 anos sendo que os avanços da medicina
moderna trouxeram uma relativa aceleração dessas formas de morte que em
determinados casos trazem seu “benefício” no que diz respeito à esse tipo de
morte que não causaria nenhum sofrimento aos seus pacientes.
Com certeza também por
outro lado, vemos um crescimento no que diz respeito ao crescimento de
discussões relacionados à eutanásia, pois é sabido que existem várias linhas
que não são de acordo com tais procedimentos uma vez que se coloca a questão da
vida como prioridade e primordial que vai contra às afirmações de que o
individuo possui liberdade para levar essa vida em questão da melhor forma que
lhe aprouver
De um lado observamos a
situação do paciente que, estando totalmente debilitado e sem perspectiva
alguma de uma recuperação quer dar um término à esse sofrimento que lhe terá de
qualquer forma como fim senão a morte fazendo com que ele mesmo coloque em cheque os valores que o
fariam determinar sua escolha entre a vida e a morte em questão.
Os doentes de câncer são
, de certa forma, aqueles que tem a maioria nessa questão, especialmente
aqueles que descobrem portadores de uma doença crônica como a descoberta de
tumores na cabeça que são diagnosticados
com poucos meses de vida. Isto é bem considerável, uma vez que também
diagnosticado essa patologia, os enfermos podem conviver com essa doença e seu
tratamento se torna extremamente sofrido e causam diversos distúrbios na saúde
e na mente. Com o passar do tempo a vida desse paciente torna-se um grande peso
a ele pois ele sem enxergar nenhuma perspectiva de cura, quer encurtar o seu
sofrimento procurando médicos para que a eutanásia seja realizada.
Outras doenças
degenerativas como Aids, Alzheimer, Parkinson, ou alguns pacientes portadores
de deficiências recebidas ao longo da vida como paraplegia, tetraplegia também
recorrem à esse tipo de morte para dar fim à sua própria existência e assim
acabar com os seus sofrimentos.
Isto coloca em xeque a
questão de quanto vale o sofrimento e o qual o valor determinado em tempo desse
sentimento de dor a qual o paciente é submetido, uma vez que ele tem o
diagnóstico e a doença se torna irreversível, ele teria ou não direito acerca
de sua vida? Como ficaria a família nessa situação? Onde entra os papéis
sociais e religiosos quando se trata de vida? São questões que tentaremos
explanar no artigo adiante.
Em alguns países da
Europa observamos que a eutanásia deixou de ser uma questão a ser discutida e
passou a ser uma prática vigente , onde o paciente já decide o opta pela vida
ou pela morte. Esse tipo de legislação por um lado trouxe certa “liberdade”
para o paciente que pode encurtar seu sofrimento e assim já pode escolher uma
morte mais “digna”. Por outro lado em determinados lugares, as leis vigentes
tornaram-se como uma apologia à morte fazendo com que esse tipo de suicídio
viesse a tomar determinadas proporções não vistas anteriormente em toda a
história da humanidade.
No Brasil a eutanásia ainda
é considerada um crime, visto que aqueles que se colocarem a cometer essa
prática podem ser punidos podendo ate mesmo pegar alguns anos de prisão, como
prevê o artigo 121 do Código Penal:
“Homicídio
Art.
121. Matar alguém:
Pena -
Reclusão, de seis a vinte anos.
...
Eutanásia
Parágrafo
3o. Se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vítima, imputável e
maior, para abreviar-lhe o sofrimento físico insuportável, em razão de doença
grave:
Pena -
Reclusão, de três a seis anos.
Exclusão
de Ilicitude
Parágrafo
4o. Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial,
se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e
desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de
ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.” (PENAL, 1975)
Como podemos observar, existem algumas falhas
no artigo em questão que poderão ser discutidas , uma vez que poderá margem
para diversas interpretações especialmente no parágrafo quarto onde se vê
claramente uma brecha por onde pode perpassar a impunidade na questão da
eutanásia. No presente é possível observar o estudo aqui no Brasil da
legalização da eutanásia ativa, onde o próprio individuo pode dar fim
diretamente à sua vida.
É visto que ultimamente está em
tramites no Senado Federal, um projeto de lei 125/96, com elaboração datado desde 1995, que
estabelece critérios para uma possível legalização da chamada "morte sem
dor". O projeto tem como previsão a possibilidade de que pessoas que
padecem de um sofrimento seja ele
em nível físico ou psíquico possa pedir
que sejam feitos alguns procedimentos
que tenham por objetivo a sua própria morte. A autorização para estes
procedimentos aconteçam será dada por um
corpo médica, composto por 5 membros, sendo dois especialistas no problema do
solicitante. Caso o paciente esteja impossibilitado de expressar a sua vontade,
um familiar ou amigo poderá solicitar à Justiça tal autorização.
Este projeto de lei apresenta muitas falhas no
que diz respeito a abordagem de algumas questões que são de cunho fundamental,
tais como o estabelecimento de prazos para que o paciente reflita sobre sua
decisão, sobre quem será o médico responsável pela realização do procedimento
que irá causar a morte do paciente, entre outros itens.
Também sob o ponto de vista jurídico a
eutanásia compreenderia o "direito de matar" ou o "direito de
morrer", em virtude de razão que possa justificar semelhante morte, em
regra, provocada para término de sofrimentos, ou por medida de seleção, ou de
eugenia. Destarte, a eutanásia leva à discussão sobre o direito de uma pessoa
por fim à própria vida, valendo-se de outra pessoa.
Algo que também pode ser
colocado em xeque é a cultura que predomina na sociedade pós moderna, onde a
dor e o sofrimento são tratados de forma extremamente pejorativas e passam a
exercer uma péssima influência numa sociedade que descarta o sofrimento e passa
a enxergá-lo como algo desnecessário e que não trará nenhum benefício senão
angústia e por fim a fatalidade.
Por outro lado também pode-se
estudar melhor e haver uma preocupação onde se é liberado o uso da eutanásia,
uma vez que esse tipo de procedimento pode ser questionável e entra em conflito
com a ética e moral que a igreja nos propõe e que pode ser o caminho que nos
trará uma resposta que pretende ser um pouco mais segura.
Em 1974 na entrega do Premio
Nobel foi feito um Manifesto a favor da Eutanásia, que afirmava esse ser um
direito civil e que o sofrimento não era digno do ser humano,sendo este
classificado de imoral para que houvesse uma defesa de uma morte digna.
Quando se fala em eutanásia,
se fala também de vida e de morte, é nesse aspecto que a Igreja sempre entra e
entra em choque com tais ideias vigentes, pois a principal característica da
Igreja é preservar e sempre se colocar a favor da vida, numa defesa de que se
deve deixar que o fluxo natural da vida ocorra, visto que a morte neste aspecto
é considerada como algo ao qual todos devemos passar e que traz como benefício
ao homem o seu encontro definitivo com Deus.
Na sociedade atual há uma forte tendência a uma desontologização
que descarta qualquer forma de transcendência e assim não permite que o ser
humano “enxergue” aquilo que está para além da física. E assim se segue nessa defesa
da vida. O Catecismo Da Igreja Católica nos afirma:
“2276 Aqueles cuja vida está diminuída
ou enfraquecida necessitam de um respeito especial. As pessoas doentes ou
deficientes devem ser amparadas, para levar uma vida tão normal quanto
possível.
2277 Sejam quais forem os motivos e os
meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes,
doentes ou moribundas. É moralmente inadmissível.” (CIC, 1997, pg.517)
Fica nesse sentido e claramente
a opinião da Igreja contra a Eutanásia, especialmente quando trata a eutanásia
como “moralmente inadmissível”, uma vez que existe a defesa que a vida é uma
dádiva e traz consigo um longo e grande aprendizado, e assim seja em qualquer
etapa, até mesmo no sofrimento, este poderá trazer algo positivo para aqueles
que acompanham os enfermos.
O papa João Paulo II no ano de 1995 outorgou
um importante documento para a Igreja denominado Evagelium Vitae onde se vê claramente uma preocupação em defender a
vida e ir contra todas as formas que possam impedi-la ou interrompê-la das mais
variadas formas. Vemos assim num parágrafo onde ele fala especificamente sobre
a Eutanásia:
“ Por eutanásia, num sentido
verdadeiro e próprio, deve-se entender uma ação ou omissão que por sua
natureza, e nas intenções provoca a morte com o objetivo de eliminar o
sofrimento.A eutanásia situa-se , portanto, no nível das intenções e no nível
dos métodos aplicados.” (JPII, 1995, parágrafo 65, pg 86)
Vale salientar que a eutanásia é considerada
como uma decisão de romper e terminar com os cuidados paliativos ao qual todo
paciente tem direito, uma vez que determinada a doença , o paciente, mesmo
sabendo que irá morrer não deveria interromper esse percurso que culminaria com
a morte por mais doloroso que isso possa parecer. O CIC mais uma vez nos dirá:
“2278 A interrupção de procedimentos
médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados
esperados pode ser legítima. É a rejeição da "obstinação
terapêutica". Não se quer dessa
maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la. As decisão devem ser
tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para isso;caso
contrário, pelos que têm direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável
e os interesses legítimos do paciente.
2279 Mesmo quando a morte é
considerada iminente, os cuidados comumente devidos a
uma pessoa doente não podem ser
legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar os
sofrimentos moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, pode
ser moralmente conforme à dignidade
humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente
prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma
forma privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão devem ser
encorajados.”(CIC, 1997, pg 517)
Sob o ponto de vista ético
poderemos elencar diversas situações que também contribuem nessa perspectiva de
defesa da vida e assim temos vários questionamentos que permeio essa área, uma
vez que se situa numa perspectiva que independe da sociedade ou do meio em que
este ser está inserido e situado. Tais questionamentos se firma nas seguintes
proposições:
-
Uma pessoa poderia fugir do sofrimento
físico e psíquico que a doença o traria e seria justo colaborar com esse
suicídio assistido?
Temos
então como resposta algumas afirmações:
-
Injustiça com a sociedade da qual somos devedores;
-Ofensa
à dignidade de toda a vida humana;
-Irracionalidade
por que vai contra a inclinação natural ou auto conservação da vida;
- Se
opõe ao amor de Deus e a sua vontade;
- Uma vez que a vida é nos dada como presente,
não somos os donos dela.
A Igreja coloca em questão
também é que a promoção e valorização da
vida se tornam imprescindíveis. Isto nada mais é do que a mensagem do evangelho
que o magistério tanto salienta:
2258 "A vida humana é sagrada
porque desde sua origem ela encerra a ação criadora de Deus e permanece para
sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é o dono da
vida, do começo ao fim; ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar
para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente." (CIC,
1997, pg. 512)
O que é mais significativo nos
argumentos da igreja é a afirmação de que nada e nem ninguém poderá tomar
alguma decisão que infligirá a despeito da vida humana, seja ela em qualquer
estágio que tiver, feto, criança, jovem, adolescente, velhos, doentes, agonizantes.
O primordial direito é que haja uma dignidade total da vida seja ela situada em
quaisquer estágios acima. Nenhuma autoridade deverá passar acima de uma lei que
ultrapassa os limites físicos e tangem o Sagrado.
Referências Bibliográficas
BACONE,
Franciso. A dignidade do progresso do
saber divino e humano.Torino, 1975.
JOÃO
PAULO II. Evangelium vitae. Paulus,
2005.
CATECISMO
DA IGREJA CATÓLICA,Edição típica vaticana, Loyola 2002.
DINIZ,
Maria Helena, O estado atual do
biodireito, Saraiva, 2009.
BRASIL. Constituição,
1988. Constituição da República Federativa do Brasil 1988 texto consolidado até
a Emenda Constitucional nº 56 de 20 de dezembro de 2007. Brasília DF Senado
Federal, Secretaria Especial de Publicações, Subsecretaria de Edições Técnicas;
2007.
* Atila Mariano
de Almeida é seminarista da Congregação
dos Padres Dehonianos do Sagrado Coração de Jesus, acadêmico do 4 º semestre do
curso de Filosofia da Faculdade SEDAC e licenciado em Língua Portuguesa e
Literaturas de Língua Portuguesa pela Universidade Federal do Espírito Santo.